VIAS ALTERNATIVAS E MAIOR RAPIDEZ NO ACESSO À JUSTIÇA

“Descongestionamento de tribunais e resolução alternativa de litígios”O desenvolvimento dos mecanismos de resolução alternativa de litígios, a par da tomada de medidas de descongestionamento processual, constitui prioridade no sentido de facilitar o acesso ao Direito, aliviar a pressão processual sobre os tribunais judiciais e reduzir a pendência e a morosidade processuais.“Expansão das redes”Alargamento da rede de Julgados de Paz, com a instalação de 4 e a criação de 4 novos Julgados de Paz, com a instalação de 4 e a criação de 4 novos Julgados de Paz.Formação específica dos técnicos autárquicos designados para os novos Julgados de Paz;Alargamento do Sistema de Medição Penal a mais 10 circunscrições.“Modernização e alargamento a novas matérias”Instalação de centros de arbitragem no domínio da acção executiva, com especial atenção ao fenómeno do sobre endividamento.Lançamento de novas ferramentas electrónicas para o sistema de resolução alternativa de litígios.“Descongestionamento processual”Identificação e criação de novas medidas de descongestionamento processual, monitorização do regime processual civil experimental, consolidação do projecto Leis da Justiça e concretização das medidas de simplificação da acção executiva.Com a existência de tribunais privados, todos os que têm que recorrer à justiça poderão optar entre um tribunal privado ou um tribunal público (com contraposição ao privado). Assim, evitar-se-iam atrasos porque seria estabelecido uma remuneração por produtividade e por cada tribunal, incluindo todos os que nele desempenham, seja que função for, a começar no próprio juiz.Dito de outra forma, a remuneração depende da produtividade de toda a equipa e as receitas são já as que hoje são cobradas, porque suficientes. Em caso de não serem suficientes, todos terão, de acordo com regras que serão criadas, que diminuir na proporção, a sua receita do trabalho.Quando existir uma situação, que hoje se denomina de sobrecarga processual, a solução passa por abrir outro tribunal ou pelo estado ou por particular, em concurso, com regras, sempre iguais e bem definidas com o risco inerente à sua rendibilidade, isto é, à sua subsistência/manutenção, que em caso de não ser conseguida, encerra, tal como todas as empresas que não sejam produtivas e entrem em aventuras especulativas, excessos de remunerações, prémios, etc., ou seja leva os agentes/players a terem uma consciência da responsabilidade que lhes cabe e do prejuízo que antes geravam apenas nos outros e que nesta nova fórmula lhes caberá também a eles.A título de exemplo, estabelecia-se uma pontuação de 20 pontos no início da carreira de um juiz e sempre que este, através de recurso que perde, desconta um ponto aos 20 com que iniciou. Há ainda que adicionar como factor de penalização (perda de um ponto) o não cumprimento dos prazos a que está obrigado, o que significa que, por estas duas vias, obviamente a definir, quando o total da penalização somar 20 pontos equivale a pena de demissão, isto é, a carreira termina nesse momento, não podendo retomá-la num prazo de 5 a 10 anos, a discutir. O mesmo é dizer que a corrupção encoberta por burocracia desnecessária, defendida por leis, como as da reforma penal, será seguramente menor, pois o agente/juiz, sem deixar de ser independente nas suas decisões, tem de as tomar em tempo e sem corrupção, porque a penalização levá-lo-á a ponderar o risco.Num quadro de consolidação das contas públicas, o forte reforço do financiamento e do investimento evidenciado neste orçamento reconhece e realça a importância da Justiça no contexto do Estado de Direito.