OS MECANISMOS DE AJUSTAMENTO DE EMPRESA

Na concepção tradicional de empresa, o seu encerramento é o mecanismo último de ajustamento em condições de adversidade, que por regra, coincidem com a impossibilidade de cumprimento de todas as suas obrigações contratuais, não só por dificuldades mais ou menos transitórias, mas, sobretudo, pelo facto do capital em períodos anteriores de sucesso empresarial, ter tido uma “sobre remuneração” que, em bom rigor, é uma apropriação indevida da riqueza criada por todos os factores de produção. No fundo, o capital social da empresa é um capital de risco controlável pelos seus titulares, exactamente porque são aqueles que, pelo enquadramento jurídico das empresas, têm o direito sobre o seu valor residual, satisfeitas as obrigações contratuais para com os outros factores de produção.Para aumentar a flexibilização da empresa, a remuneração dos factores de produção não deve ser contratualmente rígida, devendo antes, ajustar-se às condições de mercado, sem contudo se situar abaixo de um limiar mínimo definido, não de acordo com critérios exclusivos de produtividade, mas com preocupações de sobrevivência da empresa e de todos os agentes económicos a ela directamente ligados, preservando assim o adquirido. É este “acquis” que, sendo a essência da empresa, a torna perene e tendencialmente inovadora.