As taxas de justiça arrecadadas pelos tribunais aplicadas pelos tribunais nas últimas décadas e no presente são suficientes para cobrir os custos (por vezes, sem produtividade) dos tribunais e dos seus agentes, desde juízes a escrivães, auxiliares, equipamentos, instalações e transportes, reformas confortáveis, bem como especial apoio na área da saúde.Os tribunais arbitrais não são o que se poderia chamar um tribunal privado até porque, embora as deliberações destes tenham a mesma eficácia dum tribunal de 1.ª instância, em termos declarativos, o mesmo não acontecendo em termos executivos, caso a parte perdedora não cumpra com a deliberação, devendo, nestes casos, o processo seguir para os tribunais judiciais únicos que têm poder executivo, uma vez que o monopólio da força está atribuído ao estado. Contudo, pode-se contornar legalmente, a remissão obrigatória para a fase executiva aos tribunais judiciais, se no acordo que estabeleceu que, em caso de conflito, este é dirimido por tribunais arbitrais com cláusulas penais muito fortes que funcionam se uma das partes for o executivo/governo, como é o caso português que recorre sistematicamente nos acordos que faz, como por exemplo, no caso da “Autoeuropa” ou “Quimonda”, prova de que, por um lado, o tribunal arbitral funciona devido às circunstâncias acima referidas, e por outro, é o reconhecimento tácito de que o sistema judicial que depende da legislação, por ele produzida, com o apoio dos parceiros da assembleia, não funciona, e quase seguramente, não interessa que funcione, vide a última alteração aos códigos de Processo Penal e de Penal, aprovados por unanimidade de todos os partidos com assento parlamentar, o que deixa, desde logo, uma dúvida que se pode resumir no facto de todos terem interesse nesta alteração.Alteração que foi fortemente criticada pelo Excelentíssimo Senhor Procurador da República porque, como bem disse, esta alteração diminuiu drasticamente os prazos de investigação, impedindo assim, a conclusão dos mesmos, o que significa o arquivamento dos processos por falta de provas. Só a propósito deste comentário do Sr. Procurador-Geral, publicamente referiu de forma desassombrada que tinha sobre a sua tutela, obviamente distribuídos pelos procuradores adjuntos, cerca de 1000 processos de colarinho branco só entre Lisboa e Porto, o que explica, de algum modo, tamanha coincidência de pontos de vista de todos os partidos da assembleia.(ver valor na net. Orçamento de Estado/Ministério da Justiça)Depois desta pequena introdução, ainda de uma forma muito abreviada, propomos, desde já, sem prejuízo do aperfeiçoamento da proposta que se vai seguir, o que irá ser feito de uma forma referendária, assim:Que sejam criados tribunais privados com as mesmas competências dos tribunais judiciais, revendo o excesso de estrutura a que já nos reportamos acima, e estabelecendo (o que a seguir iremos propor está intimamente ligado à constituição da nova empresa, atrás citada, definida e exemplificada e os impostos que a entrada desta após correcto enquadramento legal e justo irão também ser substancialmente alterados. Remissão para os capítulos de uma empresa alternativa e dos impostos).Com a existência de tribunais privados, todos os que têm que recorrer à justiça poderão optar entre um tribunal privado ou um tribunal público (com contraposição ao privado). Assim, evitar-se-iam atrasos porque seria estabelecido uma remuneração por produtividade e por cada tribunal, incluindo todos os que nele desempenham, seja que função for, a começar no próprio juiz.
Dito de outra forma, a remuneração depende da produtividade de toda a equipa e as receitas são já as que hoje são cobradas, porque suficientes. Remissão para o Orçamento da Justiça acima.
Em caso de não serem suficientes, todos terão, de acordo com regras que serão criadas, que diminuir na proporção, a sua receita do trabalho.Quando existir uma situação, que hoje se denomina de sobrecarga processual, a solução passa por abrir outro tribunal ou pelo estado ou por particular, em concurso, com regras, sempre iguais e bem definidas com o risco inerente à sua rendibilidade, isto é, à sua subsistência/manutenção, que em caso de não ser conseguida, encerra, tal como todas as empresas que não sejam produtivas e entrem em aventuras especulativas, excessos de remunerações, prémios, etc., ou seja leva os agentes/players a terem uma consciência da responsabilidade que lhes cabe e do prejuízo que antes geravam apenas nos outros e que nesta nova fórmula lhes caberá também a eles.A título de exemplo, estabelecia-se uma pontuação de 20 pontos no início da carreira de um juiz e sempre que este, através de recurso que perde, desconta um ponto aos 20 com que iniciou. Há ainda que adicionar como factor de penalização (perda de um ponto) o não cumprimento dos prazos a que está obrigado, o que significa que, por estas duas vias, obviamente a definir, quando o total da penalização somar 20 pontos equivale a pena de demissão, isto é, a carreira termina nesse momento, não podendo retomá-la num prazo de 5 a 10 anos, a discutir. O mesmo é dizer que a corrupção encoberta por burocracia desnecessária, defendida por leis, como as da reforma penal, será seguramente menor, pois o agente/juiz, sem deixar de ser independente nas suas decisões, tem de as tomar em tempo e sem corrupção, porque a penalização levá-lo-á a ponderar o risco.
Dito de outra forma, a remuneração depende da produtividade de toda a equipa e as receitas são já as que hoje são cobradas, porque suficientes. Remissão para o Orçamento da Justiça acima.
Em caso de não serem suficientes, todos terão, de acordo com regras que serão criadas, que diminuir na proporção, a sua receita do trabalho.Quando existir uma situação, que hoje se denomina de sobrecarga processual, a solução passa por abrir outro tribunal ou pelo estado ou por particular, em concurso, com regras, sempre iguais e bem definidas com o risco inerente à sua rendibilidade, isto é, à sua subsistência/manutenção, que em caso de não ser conseguida, encerra, tal como todas as empresas que não sejam produtivas e entrem em aventuras especulativas, excessos de remunerações, prémios, etc., ou seja leva os agentes/players a terem uma consciência da responsabilidade que lhes cabe e do prejuízo que antes geravam apenas nos outros e que nesta nova fórmula lhes caberá também a eles.A título de exemplo, estabelecia-se uma pontuação de 20 pontos no início da carreira de um juiz e sempre que este, através de recurso que perde, desconta um ponto aos 20 com que iniciou. Há ainda que adicionar como factor de penalização (perda de um ponto) o não cumprimento dos prazos a que está obrigado, o que significa que, por estas duas vias, obviamente a definir, quando o total da penalização somar 20 pontos equivale a pena de demissão, isto é, a carreira termina nesse momento, não podendo retomá-la num prazo de 5 a 10 anos, a discutir. O mesmo é dizer que a corrupção encoberta por burocracia desnecessária, defendida por leis, como as da reforma penal, será seguramente menor, pois o agente/juiz, sem deixar de ser independente nas suas decisões, tem de as tomar em tempo e sem corrupção, porque a penalização levá-lo-á a ponderar o risco.