A independência do poder judicial está em debate no Conselho da Europa. Ainda não há documento final ou resultados públicos, mas já é possível referir certos pontos incontornáveis. Conselhos Superiores independentes - com magistrados e outras personalidades - critérios de mérito na progressão nas carreiras e estrita vinculação dos juízes à lei (e não a ordens hierárquicas) são alguns desses pontos.Entre as questões a decidir, destaco, em primeiro lugar, a das incompatibilidades. Uma verdadeira independência do poder judicial há-de impedir que os magistrados possam exercer funções políticas ou outras incompatíveis, sem renunciarem ao cargo. Não é possível clamar pela independência e, em simultâneo, aceitar incursões na actividade política, mantendo sempre um pé na magistratura.A permissão excepcional de exercício de outras funções, ainda que a título temporário, apenas deverá persistir em relação a cargos técnicos de elevada relevância, cuja fronteira com a política se possa traçar com nitidez, ou a funções conexas com a própria actividade dos Tribunais. De outro modo, a proliferação de excepções acaba sempre por pôr em causa a independência do poder judicial.Em segundo lugar, é necessário reflectir sobre o chamado "princípio da diversidade". Pretende-se impedir que a magistratura tenha uma predominância de género, etnia ou outro tipo. Tal princípio, segundo pude apurar, já se manifesta no reino Unido. Penso que ele só terá justificação quando as magistraturas forem dominadas por visões unilaterais de certos sectores da sociedade.O que nos parece essencial é reforçar as condições de acesso e progressão na carreira a pessoas com menos oportunidades, em razão do sexo, da etnia ou da inserção social. Mas será absurdo criar "quotas para homens", só porque as mulheres estão em maioria, quando isso não resulta da dificuldade de acesso aos Tribunais, mas de razões que podem ser corrigidas pela educação e orientação da vida.
No topo das magistraturas - aí sim, persiste a consequência de uma situação discriminatória anterior ao 25 de Abril de 1974, em que era vedado às mulheres o acesso às carreiras. Ao contrário do que alguns pretendem, o tempo não é a única forma de corrigir tal situação. Concursos por mérito e refutação da regra da antiguidade permitem eliminar mais depressa aquela discriminação histórica.Por fim, a independência dos juízes deve ser fortalecida pelo estudo dos valores próprios do Direito - valores de liberdade, responsabilidade e igualdade. O Direito não é uma caixa vazia onde caibam todos os interesses. Como tradição cultural, tem um conteúdo mínimo intangível. Quando esse conteúdo estiver em causa, a pergunta que se impõe será esta: há alternativa ao Direito?(texto de Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal, in "Sentir o Direito")
No topo das magistraturas - aí sim, persiste a consequência de uma situação discriminatória anterior ao 25 de Abril de 1974, em que era vedado às mulheres o acesso às carreiras. Ao contrário do que alguns pretendem, o tempo não é a única forma de corrigir tal situação. Concursos por mérito e refutação da regra da antiguidade permitem eliminar mais depressa aquela discriminação histórica.Por fim, a independência dos juízes deve ser fortalecida pelo estudo dos valores próprios do Direito - valores de liberdade, responsabilidade e igualdade. O Direito não é uma caixa vazia onde caibam todos os interesses. Como tradição cultural, tem um conteúdo mínimo intangível. Quando esse conteúdo estiver em causa, a pergunta que se impõe será esta: há alternativa ao Direito?(texto de Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal, in "Sentir o Direito")