UMA CONCEPÇÃO ALTERNATIVA DE EMPRESA

Alternativamente, a empresa pode ser concebida como um conjunto de activos contratualmente ligados mas não sujeitos ao império da vontade de uma categoria de agentes económicos, deixando, por isso, de existir um centro contratual. Existirá antes uma rede de solidariedade assente em “quasi-direitos” sobre a riqueza criada, em função do contributo de cada agente para a criação da mesma.
Nota importante:( No limite, o valor residual da empresa não é apropriável por ninguém e particular e a título individual, é antes um fundo de reserva que deve garantir a perenidade e a sobrevivência em condições mínimas dos que a ela estão ligados. Em particular, os titulares do capital não têm direitos específicos sobre a empresa, mas apenas pelo capital nela investida, devidamente actualizado ao momento da sua reivindicação, sem que isso signifique o fim da empresa.De qualquer forma, não devemos esquecer que principalmente as grandes empresas têm consultores financeiros e fiscais e os capitalistas têm administradores executivos, que, por vezes e no limite, são titulares “in nomine” das acções representativas do capital, evitando assim, responder perante a lei, no caso vertente, por exemplo, português, no limite, com todo o património pessoal, não o fazendo porque, aconselhado como acima referido, transforma-se em funcionário/quadro superior e a titularidade do capital passa para acções ao portador, geridas por fundações das quais pouco ou nada se sabe, e quando se pretende encontrar o rasto deste tipo de operações, elas serpenteiam entre zonas “offshore” de vários países em que umas controlam outras e assim sucessivamente de forma que seja muito difícil, senão mesmo impossível, conseguir identificar os verdadeiros titulares ).