UMA PROPOSTA DE SOLUÇÃO

As taxas de justiça arrecadadas pelos tribunais aplicadas pelos tribunais nas últimas décadas e no presente são quase suficientes (vide abaixo quadros J1 e J2) para cobrir os custos, considerando a baixa produtividade dos tribunais e dos seus agentes, desde juízes a escrivães, auxiliares, equipamentos, instalações e transportes, reformas confortáveis, bem como especial apoio na área da saúde.Os tribunais arbitrais não são o que se poderia chamar um tribunal privado até porque, embora as deliberações destes tenham a mesma eficácia dum tribunal de 1.ª instância, em termos declarativos, o mesmo não acontecendo em termos executivos, caso a parte perdedora não cumpra com a deliberação, devendo, nestes casos, o processo seguir para os tribunais judiciais únicos que têm poder executivo, uma vez que o monopólio da força está atribuído ao estado.
Contudo, pode-se contornar legalmente, a remissão obrigatória para a fase executiva aos tribunais judiciais, se no acordo que estabeleceu que, em caso de conflito, este é dirimido por tribunais arbitrais com cláusulas penais muito fortes que funcionam se uma das partes for o executivo/governo, como é o caso português que recorre sistematicamente nos acordos que faz, como por exemplo, no caso da “Autoeuropa” ou “Quimonda”, prova de que, por um lado, o tribunal arbitral funciona devido às circunstâncias acima referidas, e por outro, é o reconhecimento tácito de que o sistema judicial que depende da legislação, por ele produzida, com o apoio dos parceiros da assembleia, não funciona, e quase seguramente, não interessa que funcione, vide a última alteração aos códigos de Processo Penal e de Penal, aprovados por unanimidade de todos os partidos com assento parlamentar, o que deixa, desde logo, uma dúvida que se pode resumir no facto de todos terem interesse nesta alteração. Alteração que foi fortemente criticada pelo Excelentíssimo Senhor Procurador da República porque, como bem disse, esta alteração diminuiu drasticamente os prazos de investigação, impedindo assim, a conclusão dos mesmos, o que significa o arquivamento dos processos por falta de provas. Só a propósito deste comentário do Sr. Procurador-Geral, publicamente referiu de forma desassombrada que tinha sobre a sua tutela, obviamente distribuídos pelos procuradores adjuntos, cerca de 1000 processos de colarinho branco só entre Lisboa e Porto, o que explica, de algum modo, tamanha coincidência de pontos de vista de todos os partidos da assembleia.Depois desta pequena introdução, ainda de uma forma muito abreviada, propomos, desde já, sem prejuízo do aperfeiçoamento da proposta que se vai seguir, o que irá ser feito de uma forma referendária, assim:Que sejam criados tribunais privados com as mesmas competências dos tribunais judiciais, revendo o excesso de estrutura a que já nos reportamos acima, e estabelecendo (o que a seguir iremos propor está intimamente ligado à constituição da nova empresa, atrás citada, definida e exemplificada e os impostos que a entrada desta após correcto enquadramento legal e justo irão também ser substancialmente alterados. Remissão para os capítulos de uma empresa alternativa e dos impostos. Nesta sequência, vide, no orçamento judiciário de 2009, capítulo do novo mapa judiciário e das medidas aí propostas, que embora não totalmente coincidentes com o proposto, convergem nesse sentido.Assim: