BREVE HISTÓRICO

Após a revolução do 25 de Abril (comemorando o 35º aniversário no sábado 25 presente próximo os revolucionários que ocuparam o poder (alguns, tentaram mantê-lo outros eram membros clandestinos de forças políticas, algumas há muito organizadas e apoiadas por partidos ditos irmãos (instalados no poder e queriam beneficiar da expansão desses ideais, que os fortaleceriam e ainda da vassalagem a ser prestada pelos auxiliados que pagariam ao chegar ao poder. Essas forças eram o PCP português a mais antiga e mais bem organizada, seguida do PS que iniciou a sua resistência na clandestinidade a partir da Argélia, sob a protecção de Ben Bella? Legalizando-se como partido numa pequena cidade da Alemanha, apoiado por uma fundação denominada Frederich Erbert. Quanto a restantes forças políticas organizaram-se basicamente no momento caso do PSD e do CDS ou seja constituíram-se e abriam delegações para ocuparem espaço política angariar filiados, simpatizantes e eleitores, tudo isto enquanto se aprovava o programa do MFA os seus objectivos, os timings e os seus executores.

Em resumo sempre que um regime é derrubado pela força, os vencedores que em situações ditas normais assentam as suas decisões na chamada legalidade, encontram, agora, a legitimidade dita revolucionária, porque outra não tinham, senão vejamos:

Não se conhece nenhum regime político que vigore no presente ou tenha vigorado no passado, que assente na lei fundamental denominada constituição contenha uma cláusula que preveja e sancione, ou melhor legalize uma revolução, portanto quando isso acontece, a legitimidade dos que assumem o poder só pode advir da revolução. Acontece que os novos detentores do poder dizem-se normalmente bem-intencionados, dizendo, que aquilo que fizeram, a revolução mais não foi que satisfazer o anseio das populações, cansadas do regime anterior no caso vertente opressor (e obviamente com base policial militar e auxiliares (ditos bufos da policia secretas) instrumentos, sem os quais uma ditadura não se mantém, pois precisa de saber quem são os ditos inimigos do regime e poder eliminá-los ou fisicamente ou prende-los ou deportá-los para que não angariem simpatias aliados e se tornem incómodos.

Mas há um velho ditado que diz:

“Podes enganar poucos durante toda a vida, podes enganar mais alguns durante muito tempo mas não podes enganar todos, todo o tempo”.

Daí que as ditaduras acabem sempre por ruir, sem contar com aqueles que estão sempre á espreita dissimuladamente para os substituir. Tudo isto para explicar ou tentar que o regime ao cair foi desde logo controlado pelas ditas forças políticas, que se auto nomearam defensoras da liberdade da justiça da igualdade de oportunidades para todos, estes bonitos princípios foram consignados na primeira peça jurídica elaborada por uma Assembleia Constituinte, porque tinha a missão (e não poderia ser doutra forma) de elaborar os princípios orientadores do novo regime prometendo desde logo eleições livres e definido o regime ainda hoje em vigor, para que o pudessem como fazem, o controlar e a partir dele controlar tudo o resto com especial incidência das leis laborais fiscais (proteccionismo financeiro em troca de favores sem os quais perdem as clientelas e o poder.

Voltando um pouco atrás, ao momento da elaboração da primeira constituição, que desde logo estabeleceu principio/ que denomino de pontes para a chegada a outras leis que no conjunto era e é uma teia jurídica dita legal (e aqui reside o perigo) de forma a serem basicamente os mesmas forças políticas a tomarem assento na assembleia que lhes permite arrecadar receitas, umas legais (vindas do OGE e contabilizada pelo numero dos votos e outras receitas, vindas de grupos de pressão na expectativa muitas vezes alcançada da obtenção de favores) por vezes acontece por total abuso da sua posição dominante, deixarem entrar no sistema outra força política como foi o caso do PRD e que todos atacam para ver banida do poder, ou o caso do BE que sendo como os outros ávido de poder conseguiu paulatinamente a capitalizar o descontentamento auxiliado pela crise global de que já falamos um pouco.....

Assim em jeito de resumo as leis eleitorais têm que ser modificadas pelas seguintes razões:

- Só os partidos podem concorrer às eleições;
- Os círculos eleitorais têm que ser uninominais e não tem que haver disciplina partidária porque isto conjugado permite que não haja uma separação dos três poderes basilares, o legislativo, o executivo, e o judicial.

Repare-se que, desde sempre, os primeiros-ministros são líderes dos partidos donde emergem. Não sendo eleitos directamente mas indicados pelo partido vencedor que lideram, levando conjuntamente com a questão acima a que diga e com total verdade que o parlamento carimba os projectos do governo, de tal forma há uma promiscuidade entre os dois poderes legislativo e executivo que o líder do governo umas vezes fala nessa qualidade e noutras nas de líder do partido. Daí que tenha referido no inicio que após a revolução outro se apoderaram do poder e com rosto dito democrático, rápido adquirem a patologia do poder.

Se boas intenções houve nos revolucionários, e parece haver exemplos disso, elas foram totalmente frustradas. Não se cumpriu Abril e não sei se terá de ser cumprido os tempos já são outros a interactividade e dependência em todos os sentidos e enorme e portanto por todas as razões há que mudara as regras controlar quem controla, e esses só podem ser os eleitores. Daí que se tenha de reformular todo o sistema e há soluções para isso e se assim for o sistema evoluirá e adaptar-se-á ao ritmo da evolução da sociedade civil e esta em simultâneo também evoluirá mais rapidamente porque será chamada a participar diariamente e não deixando as suas vidas entregues a outros muito preocupados com as deles.
E esta maior participação, capítulo a capítulo, avançaremos com as propostas de solução para cada caso que passam por: novo tipo de empresa, nova sociedade do lazer para gerar competências em simultâneo e absorver excedentes de mão-de-obra, justiça - sua produtividade e controlo sem deixar de ser independente, impostos intimamente ligados às empresas, emagrecimento do estado, saúde e respectivo controlo, educação, emissão de moeda, eleição e não nomeação das entidades reguladoras, etc.