COMPARANDO CONCEPÇÕES

Desta concepção, resultam as seguintes diferenças essenciais: na concepção de empresa que se propõem não há apropriação dos valores residuais por qualquer factor de produção, embora haja retenção de mais-valias e fundos, mas na exacta proporção do contributo para a sua criação. Nenhum factor de produção em particular tem o direito de alienar a empresa. Este direito é colectivo.Esta empresa é, portanto, uma porta aberta à renovação de todos os factores, sem que a saída alguns signifique o seu fim, mas antes uma renovação maioritariamente decidida pelos agentes económicos a ela directamente ligáveis.Trata-se, portanto, de uma empresa mais flexível, socialmente mais justa e geneticamente mais apta a sobreviver e inovar.