POSIÇÃO DA "CIDADANIA EUROPEIA ONLINE": ELEIÇÕES 2009

Os fundadores desta plataforma declaram, para todos os efeitos, que não pretendem evoluir para qualquer estrutura político-partidária.
A razão que nos move é a de contribuirmos para uma discussão séria e aberta a eventuais sugestões que possam ser apontadas. Esta iniciativa serve, antes de mais, para mostrar que há saídas para os problemas, permitindo aos cidadãos, encontrar as soluções mais adequadas.
É importante compreender que é necessário e urgente mudar o actual ordenamento jurídico, em que o sistema de leis já não corresponde às necessidades reais do país, uma vez que não permite a participação activa dos cidadãos nas decisões fundamentais que legitimam o poder político. A democracia deve sempre prevalecer.
O voto terá que servir para eleger e demitir.Esta mudança torna-se imperativa, pois sem ela tudo se manterá irremediavelmente na mesma. Ou seja, o agravamento do fosso existente entre os 10% das classes com mais rendimentos e os 30% mais pobres é cada vez maior.
O restante da população denominada por classe média está a caminhar de forma acelerada para níveis elevados de pobreza.Nesta fase difícil da vida do país, todos somos necessários, embora saibamos que para os actuais privilegiados, estas ideias e sugestões não irão obviamente contar com o seu apoio. Antes pelo contrário.
Aquilo que defendemos e propomos são sistemas de justiça e ordenamento social que permitam responder às actuais carências da sociedade portuguesa que tem vindo a ser espoliada nos seus direitos mais básicos.Reivindicamos para nós a proposta de uma eventual solução e as respectivas definições, elaboradas em conjunto com base na teoria que defendemos e que as quais foram discutidas e avaliadas por Ilustres Professores Catedráticos de Economia.Pelo que reivindicamos apenas originalidade combinatória.

RENDIMENTO BÁSICO


Uma sociedade livre e participante sem constrangimentos



O Rendimento Básico incondicional deverá expandir a margem de liberdade dos indivíduos . Uma maior variedade de Estilos de Vida será só assim possível.
Deixará de existir a Coerção de seguir a corrente habitual que conduz ao trabalho obrigatório, sem o qual ninguém terá o seu rendimento assegurado.

A pressão, com muito zelo, mas num interior ranger dos dentes, na procura dum emprego qualquer mesmo que pouco atraente, desaparece. E libertará os seres humanos dos fantasmas do desemprego. Além disso como pressupõe a eliminação de todos impostos com excepção do IVA – o único imposto justo – diminuirá os preços dos produtos (apesar do Aumento substancial do IVA) o que permitirá o aumento das exportações e a elimininação em poucos anos do actual Défice.

Para muitos, os que estão entusiasmados com a ideia dum Rendimento Básico incondicional, esperam certamente que as pessoas que irão ter esta nova perspectiva i.e. esta liberdade acrescentada a irão utilizar, tanto no exercício do seu emprego remunerado actual, bem como, para além do trabalho em muitas outras actividades socialmente úteis. Porque as pessoas deixam de estar paralisadas ,deixam de ter medo existencial sentindo-se mais motivadas e mais activas.

Um problema surge no entanto : Os cidadãos de um país só irão aceitar a ideia do incondicional Rendimento Básico apenas na medida em que a apercebem como justa e na expectativa dos pressupostos que haverá maior liberdade, motivação e maior actividade. Para alem disso é preciso provar que este R.B. é viável e possível instituír de um dia para o outro.

Neste artigo limitar-me-ei a estabelecer as Bases Teóricas e Éticas desta Inovação revolucionária. A Força Emergente é o primeiro Movimento cívico a apresentar esta medida em Portugal. Noutros países mormente na República Federal Alemã este é um Tema que recebeu a aprovação de políticos de todos os Partidos representados no Parlamento Federal mas nenhum Partido em si o adoptou. 90 % dos economistas consideram no louvável mas divergem é claro na sua aplicação prática.

Porque a realidade não coincide sempre com aquilo que seria sensato esperar.

Num 2° Artigo que espero apresentar em breve farei a explicação sucinta da sua viabilidade económica e refutarei todas as objecções que possam surgir a este tema que à primeira parece ser chocante : O quê receber um rendimento sem que para isso tenha que trabalhar ? E esse rendimento é igual para todos os cidadãos adultos, igual no segundo escalão para todas as crianças. E também igual para todas os reformados no 3° escalão ?

No entanto são inúmeros os que temem esta nova liberdade, pois isto não é mais do que uma libertação da escravatura do trabalho. Deveremos relembrar que duma forma ou doutra a utilização da liberdade dos outros, é para muita gente já não só indesejável, como também não aceitável e por vezes incómoda. É a velha questão do opressor versus oprimido.

Eles irão fazer coisas, que nós consideramos que não têm sentido, irão recusar fazer coisas que nós actualmente consideramos serem necessárias e sensatas - dirão os críticos - e por isso irão exigir que se ponham limites, se ponham condições, no sentido que não seja reconhecido a toda a gente essa nova "irresponsabilidade" tentando estabelecer muitas restrições que ponham barreiras às más consequência - no seu entender-devido aos abusos cuja origem - segundo eles – advirão da introdução dum rendimento básico incondicional.

Restringindo a liberdade individual que consideram neste caso até imoral, farão pressão que pode ser convertida em pressão política, para que a quem se recusar a trabalhar sejam cortadas estas regalias. Isto equivaleria novamente ao reestabelecimento da obrigação de trabalhar, que tinha sido recentemente abolida com o estabelecimento do rendimento básico.

Portanto, é importante que a estes eternos "velhos do Restelo"com os seus perfeccionismos e maus agouros se possa opor um certo espírito de aventura que herdamos dos nossos antepassados Gamas, Dias, Albuquerques e de tantos outros cujos nomes agora não me ocorrem. É importante ser tolerante o suficiente para incutir novas propostas de vida - novos rumos - e suportar ideias que têm significativo apoio na análise desta crise que ora atravessamos. Os argumentos que se seguem são um apelo a um rendimento básico da sociedade, talvez menos perfeito do que muitos quereriam.

A crescente superfluidade não é uma dificuldade, mas poderá vir a ser uma facilitação.

As dificuldades e a existência dum sofrimento e ansiedade quando se tenta desvendar o futuro - isto numa economia que nas últimas décadas mais e mais riqueza criou mas somente à custa duma desmobilização - leia-se despedimento - duma massa de trabalhadores improdutiva.

O aumento da produtividade - o progresso - só pode ser obtido pela redução do trabalho. Isto é a conclusão a que chegam todos os economistas sem excepção. O desemprego é na maior parte dos casos um sinal da vitalidade duma economia e não o seu contrário.

O pleno emprego ? Impossível !

No entanto, enquanto o rendimento estiver associado ao desempenho de um trabalho remunerado, isto dará sempre lugar a uma situação paradoxal : Quantos mais desempregados houver maior será o esforço que cada desempregado tem que fazer dependendo a venda das suas cada vez mais supérfluas capacidades de trabalho pois cada dia são confrontados com uma concorrência de novos desempregados. O R.B. é a única maneira de duma forma não burocrática de acabar com a insegurança e com o sofrimento destes desempregados que vemos aumentar todos os dias.

Com um Rendimento Básico para cada indivíduo se este for desassociado do desempenho de um trabalho remunerado pode este excesso de mão de obra i.e. esta situação difícil ser transformada numa benção de prosperidade.


Um apelo ao Antiperfeccionismo

Com um Rendimento Básico ficam as pessoas com maior capacidade de decidir como é que querem organizar as suas vidas. Nem todos os que vivem estão emocionalmente destinado ao trabalho remunerado. Nem ninguém está obrigado a oferecer a outro o seu trabalho.Isto é sempre um direito e não dever. Assim será possível uma nova variedade de actividades e estilos de vida.

Este direito será um impulso de auto determinação e podemos esperar de 90 % da população que eles escolham actividades que mais se coadunem com os seus desejos e as suas capacidades. Se as pessoas se puderem libertar de trabalhos sem quaisquer perspectivas ou dos inúmeros postos de trabalho criados somente artificialmente pelas entidades públicas para melhorar as estatísticas do desemprego, e se puderem dedicar àquilo que sempre quiseram fazer, ou aproveitar para estudar ou aperfeiçoar se na sua profissão ou estudo cumprindo os projectos que sempre sonharam mas que nunca puderam realizar por ter que "ganhar a vida" num trabalho enfadonho.

O rendimento básico incondicional permite ainda mais livre cooperação na busca de um emprego remunerado, bem como para além de emprego remunerado doutras actividades sejam elas remuneradas ou não. Diferentemente do que dizem os que argumentam ou têm reservas em relação ao R.B. este permite uma maior estabilidade nas cooperações, torna possível contractos mais longos fornece a base para compromissos de longo prazo.

As decisões já não são feitas por uma burocracia social, que decide para quem certas actividades são razoáveis e outras não.

Nesta base podem as próprias pessoas decidir quais as actividades que eles querem e rejeitarem as para que eles não tenham qualquer vontade. Ele será, portanto, também um factor galvanizador de desenvolvimento: muitas pessoas terão - assim esperamos - deixar de ter espírito de sacrifício. Eles já não ficarão na indigna situação de praticamente ter que implorar para arranjar trabalho.

Para a sociedade, de R.B. é essencial que as pessoas possam recusar a sua cooperação, e ainda assim poder levar uma vida feliz. Estas são abertas a todas e quaisquer opções sendo isto um direito para todos. É claro que uma sociedade não seria viável se todos os cidadãos fizessem uso destas opções simultâneamente. Esta lei aqui é semelhante à liberdade de escolha da profissão. Se todos têm hoje o direito de se tornarem padeiros, a sociedade não seria viável quando todos simultâneamente quisessem ser padeiros.

A questão essencial é: será que é aceitável,que algumas pessoas que se vão sempre recusar a trabalhar plenamente possam continuar vivendo bem? Ou tem este comportamento, que a muitos parece inaceitável, que ser combatido com o advento de novas obrigações.?

Muitos defensores da renda básica enfatizam a natureza e a "bondade"básica de uma sociedade de esperança apoiam-se em premissas a partir da estrutura da sociedade vigente onde só a participação activa e significativa dos trabalhadores dá a satisfação.

Estes expectativas podem parecer irrealistas. Inquéritos feitos recentemente apontam para que deve ser realista esperar bom comportamento das pessoas inquiridas.

Ser a favor duma incondicional renda básica é aceitar uma ampla diversidade dos diferentes modos de vida que não correspondem exactamente aos padrões actuais tanto das leis como da moral e da religião.Mas vive a sociedade actual de acordo com esses padrões ?

As suas próprias Ideias de uma vida moralmente vivida são uma realdade?

Ao pendor do perfeccionismo social desejável que ainda não existe deve-se opor o pendor da sociedade real.

Porquê considerar insuportável o Rendimento garantido e incondicional a quem não trabalha ?

Isto é uma situação extrema. Hoje aceitamos sem pestanejar que grande parte da população viva de rendimentos apesar de não trabalhar.Isto não contradiz a situação prevalecente?

É de Justiça ter a ideia que só o que é certo e útil, é que tem direito a rendimentos ?

É certo pelo menos de esperar que se faça um esforço. Só um Rendimento através do trabalho é que tem as honras dos altares ? De nenhum modo ! Rendimento através da humilhação,dos trabalhos improdutivos ou desnecessários representa o melhor dos mundos? Os trabalhos têm de estar aqui duma forma perfidiosa para serem aceites como trabalho remunerável?

O reestabelecimento da dignidade dos trabalhadores é um direito justificado.

O consentimento desta doutrina de emprego obrigatório, no entanto, resultou não a partir do motivo, de porporcionar aos trabalhadores uma ocupação benéfica, mas sim do facto que existe um ressentimento da parte dos bons funcionários que não aceitam que outros que não trabalham aufiram rendimentos imerecidos. Nenhuma compensação para quem não trabalha. Quem não trabalha não come, já dizia São Paulo. Aquilo que eu faço i.e. trabalhar espero que os outros também o façam.

Ele é difícil de suportar, que eu próprio me sacrifique, sofra privações, enquanto que os outros "calões" ganhem também sem fazer nada.

Adeus solidariedade das classes trabalhadoras. À fava o slogan : "Trabalhadores de todo o mundo uni - vos". Aqui está uma razão mais profunda que torna a muitos difícil aceitar a incondicionalidade do R.B. Muitos deles têm mesmo orgulho nos trabalhos árduos, mesmo que sejam muito ruins. É especialmente uma tragédia que mesmo os mais mal pagos i.e. os trabalhadores com baixos salários tenham interiorizado eles próprios esta moral, provocando sem saber que a Precariedade fique assim justificada.

Apenas um bem merecido salário é percebido como rendimento justificado.

A isto apelidamos de Salário-extremismo.

A incondicional renda básica como uma verdadeira saída e opção.

Os desempregados que apesar disso são felizes são uma forte 'vacinação' da sociedade contra a subserviência. O princípio da extorsão rege hoje a sociedade de trabalho. Quem não participa, é condenado à pobreza. O desempregado, deve ter uma função dissuasora exemplar.

Quando eles estão insatisfeitos e desesperados, vão tentando todas as maneiras para trabalhar, fazendo compromissos e reduzem as suas pretensões; são sempre mais dispostos em geral a oferecerem se mais baratos e mais dispostos a ser mais mal pagos do que os outros seus colegas que também andam à procura de emprego.

O rendimento básico incondicional cria uma possibilidade alternativa, significa a capacidade de dizer não ao emprego mal pago e mesmo a recusa perante as medidas das autoridades.

Este rendimento suplementar deve ser uma possibilidade real, e será preciso fazer dele uma ferramenta de utilização real. É necessário que ele abra possibilidades de se viver só com ele e ser no entanto feliz. A diferença é clara : em vez das massas de trabalhadores sem emprego e por isso infelizes teremos um conjunto de cidadãos aptos a exercer as mais diversas actividades livres das ameaças não estando nunca mais sujeitos às chantagens tanto dos patrões como das dos centros de trabalho.

E encarnar a prova de que a chantagem foi abolida.

Os trabalhadores percebem que eles podem apresentar novas exigências.

Percebem também que ganharam melhores condições de negociação.

E que não precisam de concorrer entre si. E deste modo os desempregados são solidários com os que têm trabalho e não seus inimigos. Fica reestabelecida a solidariedade.

E é neste sentido, que a sorte dos desempregados se torna a vacina contra a opressão.

E que apesar de não terem emprego se mantiverem úteis à sociedade mesmo que mais não sejam do que consumidores felizes será a prova da eficácia desta vacina.

A renda básica cria a oportunidade de recusar participar no mercado de trabalho a qualquer preço.
Deste modo a massa dos trabalhadores torna se uma "mercadoria" rara.

Os dependentes de um salário precário e injustamente baixo são assim libertados.

Deixam de ser uma "Resource" incondicionalmente disponível.

De dependentes passam a independentes.

Hoje é assim: A necessidade obriga a servir. Com o rendimento básico as negociações são feitas entre Trabalhadores em situação de igualdade e dignidade para negociar com os patrões.

Isto reforça a base da liberdade individual em outras áreas da vida. Em particular, dará novas oportunidade às mulheres para se libertarem do seu papel tradicional.


Por um lado a "verdadeira liberdade para todos",noutras palavras seremos "condenados" à liberdade.

Com a necessidades básicas de todas as pessoas asseguradas deixam os cidadãos de ter como único objectivo na vida a obtenção do emprego assegurado. Até por que isso é uma coisa que já não existe, a não ser na boca de políticos demagogos e só em campanhas eleitorais. Ninguém mais terá que apertar o "cinto.È uma atitude antipaternalista. Enquanto os políticos podem estar a tentar melhorar a situação dos cidadãos julgando saber mais do que eu, e o que seria melhor para mim, passo eu a ser dono das minhas decisões e não eles. E muito menos terei que aceitar as suas imposições.

Agora poderemos falar da "verdadeira liberdade" e isso significa que todos os indivíduos podem fazer, o que quiserem e desejar tudo o que estiver ao seu alcance. Poderá por exemplo comprar a prestações uma casa sabendo que mesmo que perca o emprego poderá sempre pagar a prestação. O conceito de liberdade, é um conceito gradual.

Eu posso ser mais ou menos "Realmente Livre" . Se eu, por exemplo, estiver perante a "Alternativa" dum mau trabalho ou passar fome o "Grau" da minha "verdadeira liberdade" é muito baixo.

Uma sociedade é só mais equitativa, na medida em que exista "Verdadeira liberdade para todos".

A ideia dominante a defender é a seguinte : Ao conceito actual do salário justo deve ser adicionado um conceito de justiça i.e. o complemento da solidariedade. Equidade pressupõe imparcialidade ; uma nova concepção de Justiça significa profunda solidariedade para com todos os indivíduos e suas liberdades individuais. O Critério de "Solidariedade e Justiça", é o único que pode assegurar " verdadeira liberdade para todos.


Jean-Paul Sartre refere se à liberdade , como a um elemento central da consciência social. Como seres conscientes somos "condenados à liberdade". Também, após a expulsão do Paraíso Adão e Eva foram "condenados à liberdade". Para que eu me possa sempre sentir livre dependerá como sempre do estado de pressão do momento : se estiver na situação deprimente e sujeito a duras restrições económicas essas suspendem temporária e parcialmente a minha liberdade.

Ora o ideal seria que eu sem interrupções estiver sempre apto, em qualquer caso, a tomar as minhas próprias decisões, cumprir e ser responsável por essas minhas decisões. Quem se achar na necessidade de fazer ou ter que fazer um adiamento de decisões, quem decide deixar que outros decidam por ele optou por um abandono mas não deixa por isso de ser responsavel por essa decisão. Afinal, não temos qualquer desculpa : a liberdade está condicionada pelo mêdo. No tempo do fascismo ouviamos constantemente : "Sabe, é que tenho uma familia a sustentar !".

O que ocorre quando observamos esses dois muito diferentes conceitos de Liberdade? Que é que é e em que termos devemos simultaneamente considerar?

O aumento da "Verdadeira Liberdade", através do rendimento básico incondicional torna significativo que nem mesmo todas as autoridades por mais elevadas que elas sejam capazes determinar, o curso da minha vida.

Essa constatação de que eu todos os dias possa fazer a minha "Eleição" ao vivo, é desconfortável para muitas ou quase todas as pessoas.

Mais confortável – infelizmente para quase todos - é a atitude que me diz que a minha vida já está determinada, que, para mim, há um lugar que me foi determinado, que, para mim, são os outros a decidir o que devo ou não devo fazer mesmo que esse lugar não seja aquêle em que gostaria de estar. Resignação !!!.

Confortavelmente fora dos horrores da liberdade resta me só a lamentação. Sobre a minha sina e sobre o jugo. Numa sociedade de depedência salarial tenho todas as razões para me lamentar, mas se a vida não me corre bem a responsabilidade é na maior parte das vezes minha.

Numa sociedade com o trabalho forçado, - lamento mas este é na verdade o nome para este tipo de trabalho que tenho se a vida não me foi tão bem sucedida como eu tinha planejado, eu sempre tenho a desculpa de ter que ganhar para mim e para a minha familia e o que tenho é o melhor que consegui arranjar.

Numa sociedade com base num Rendimento garantido esta desculpa ficará excluída.

O medo da liberdade pode ser uma causa do grande cepticismo à roda dum incondicional Rendimento Garantido. Medo da minha propria liberdade mas medo sobretudo da liberdade dos outros.

Direito ao trabalho?
Ser utilizado, é algo que não se pode forçar


O que é que Sartre afirma na filosofia de liberdade para o Direito ao trabalho? Sartre no conceito de liberdade implica que não só eu estou condenado à liberdade, como também devo assumir que os outros também o estão. Eu não sou apenas "Sujeito" que apercebe, mas também "Objeto" apercebido. Os outros podem me ver. Eu tenho a vivência de mim próprio, como sei que posso ser visto por outros sujeitos, que também estão"condenados à liberdade", como eu próprio.

Este aceitamento é sempre o resultado da liberdade dos outros,daí que eu não possa reclamar esse direito. O ser usado , por exemplo, como ser trabalhador, não se pode obrigar, nem eu os outros, nem ninguém a mim. Os outros estão livres de pensar se precisam de mim como trabalhador ou não. Como é que se apresenta esse "Objecto-Ser" a partir da perspectiva do que é visto? Eu posso agir mas finalmente não tenho nenhuma ideia com é que os outros me vêem. E de nenhum modo posso forçar os outros a ver-me de um modo ou de outro.

Na presença dos outros, eu estou exposto à liberdade deles.
Estes são os ambientes onde eu (como definido por Sartre) me torno objeto para os outros. Como sou ou como devo ser, e ainda de acordo com as regras da Sociedade i.e. socialmente condicionado. Na sociedade dos salarios hoje eu sou a Resource : mão de obra e deste modo o Objecto que deve ser útil e aproveitável, que faz reclame de si proprio para ser vendido com sucesso e como "mercadoria".

Por causa da coação a que estamos sujeitos, para alcançar um rendimento (salário) as pessoas estão compreensivelmente ansiosas de ser avaliadas e usadas como mão de obra para poder obter uma retribuição em forma de dinheiro i.e. Salário para poder sobreviver.

Se, para efeitos de sobrevivência estiver dependente do trabalho e do salario respectivo então é natural que eu clame consequentemente, por um "direito ao trabalho" .

Por outro lado, na sociedade que estamos a idealizar através do rendimento garantido seria abolida ou pelo menos mitigada a dependência obrigatoria do salário.

Com isto haveria forçosamente uma alteração no carácter do "Objecto-Ser".

Em especial, a incerteza passará a ser outra. Não é agora a incerteza na existência futura mais a ameaça concreta da perca do trabalho que normalmente conduz a uma morte permatura, ou significativamente menor esperança de vida.

A pobreza e/ou mesmo a ameaça de pobreza seriam eliminadas.


Com o rendimento assegurado posso me desenvolver e mesmo prosperar. Se e como as outras pessoas me aceitam continua incerto. Movo me em terreno escorregadío. Estou a ficar à procura de atenção e aprovação. Mas o grau de aprovação e atenção que irei obter dependerá sempre da liberdade dos outros. No lugar de forçado à cooperação na sociedade agora vigente mormente na Empresa passaremos à livre cooperação na nova sociedade. A livre cooperação da sociedade quere dizer que não serei obrigado a cooperar, mas afirma também a liberdade dos seres humanos, de não cooperarem comigo.

E também não terem que me incluír nas suas actividades.

Na Sociedade-Salário estou existencialmente dependente de um trabalho para ganhar um salário. Portanto, é legítimo, exigir um direito ao trabalho. Na nova sociedade este direito deixa de existir. Ou melhor é suprimida esta exigência.

O fato de haver pessoas que têm dificuldade em adquirir emprego, e tambem de haver pessoas que sofrem, por não conseguirem ser integradas em nenhumas actividades socialmente úteis não é contestado. Certamente, que é bom que continuem a haver agências de oferta de trabalho voluntário oferecendo significativas oportunidades - sempre sob a condição de que se não encontrarem nessas ofertas trabalho em que se sintam envolvidos, possam as recusar mas isso sem que aqueles que fazem as ofertas possam ameaçar com sanções,ou com a redução do R.B.

Estas ofertas são fundamentalmente diferentes das feitas a "desempregados" da velha sociedade.

As actividades socialmente necessárias e as novas Regras do Mercado de Trabalho

Numa sociedade de R.B. sem obrigações de trabalho deve haver suficientes pessoas a trabalhar no sector do trabalho assalariado, como também nas actividades socialmente necessarias isto é actividades que estão para alem do trabalho assalariado. Isto altera as estruturas dos estímulos económicos. Nas actividades envolventes e encantadoras isto conduzirá uma nova e frúctifera dinamização. Se todos estiverem libertados dos trabalhos alienantes e miseravelmente pagos que não tem qualquer perspectiva ou futuro as pessoas procurarão ser activas em empregos mais interessantes ou em actividades que sempre desejaram fazer, e não tenhamos dúvidas que é isso o que vai acontecer.

A situação é diferente nas atividades penosas, humilhantes, ou de outra forma desconfortáveis. Aqui haverá que se encontrar soluções de robotização e automatização ou em casos extremos serão exactamente estes trabalhos que ninguém quer fazer que terão que ser pagos extremamente bem. Damos como exemplo o trabalho dos "Almeidas" i.e. os trabalhadores que recolhem os caixotes de lixo. Neste contexto, o R.B. funciona como um incentivo para eliminar trabalhos desagradáveis.


(Pedro d´Orey, Berlin, 12 de Agosto de 2009)

ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS DIVERSAS ENTIDADES DETENTORAS DE PODER, CONTROLO E FUNÇÃO

Tal como vimos referindo em outros textos que vimos a publicar, iremos de seguida tentar explicitar mais detalhadamente os seus conteúdos, no caso vertente a linguagem dos políticos no apelo ao voto e que está escondido por detrás das leis por eles feitas e com as quais se protegem, assim:

Antes de mais queremos reafirmar que não estamos contra (duma forma quase geral) quaisquer tipo de instituições, como por exemplo:

Os partidos políticos
Os deputados
Os governos nacionais das regiões autónomas e dos regionais
Forças militares
Policias de investigação
Magistrados do ministério Publico
Magistrados judiciais
Provedor de justiça
Tribunal de contas
Existência de sistemas financeiros
Seguradoras, etc….

Esta enumeração é a título exemplificativo, portanto falta ainda incluir todas as restantes entidades que de alguma forma são detentores de Poder

O que defendemos é uma nova ordem a nível económico, social, politico, laboral, dito de outra forma

As leis duma forma geral terão de ser modificadas

Primeiro importante princípio:

O voto que serve para ELEGER serve para DESTITUIR

Está suficientemente provado desde as monarquias absolutas as monarquias relativas e às monarquias formais, passando pelas ditaduras militares ou civis e acabando nas actuai aparentes democracias que eleger ou criar ou nomear uma qualquer entidade com as suas hierarquia próprias com as suas competências aparentemente bem definidas e que tenham como objectivo controlar outra.

Não produzem resultados, nem sequer minimamente satisfatórios, porque o sistema do policia que vigia outro policia gera mais tarde ou mais cedo cumplicidade (policia aqui tem o sentido de órgão fiscalizador)

Daí que as nossas propostas vão no seguinte sentido;

No seu todo sempre e sem qualquer excepção note-se que não se defende um sistema de tipo o povo ao poder (adiante se constatará melhor o que defendemos)

A Constituição da Republica (poder-se-á aproveitar a próxima revisão constitucional) onde os deputados à constituinte serão eleitos pelas suas regiões e depois de sufragado os princípios orientadores que irão constar nessa nova constituição, nascendo dela todas as outras leis começando pelas leis eleitorais para não permitir que o voto como no actual sistema seja um cheque em branco legitimando gerações sucessivos de pretensos políticos, entenda-se de pretensas competências para a exercer a causa pública.

Tal como co-existem universidades públicas e privadas, o mesmo acontece com os
Hospitais
Notários
Tribunais (ainda só em alguns níveis de decisão como o Tribunal Arbitral (vidé texto sobre os tribunais)
Os partidos que tem o exclusivo de concorrer as eleições (não confundir os ditos independentes, porque estes têm essa denominação, mas estão integrados nas listas dos partidos (total manipulação das leis para a garantia de manutenção no Poder)

Porque não o mesmo principio de coexistência em toda as áreas do poder ao saber passando por todas as grandes empresas publicas ou privadas com telecomunicações energia banca seguradoras segurança social onde impera a posição dominante mesmo nos privados porque, por serem muito poucos formam carteis encapotados ( não se defende o privado contra o público mas sim o controlo dos cidadãos de todos os órgãos instituições, autoridades públicas ou privadas por todos os cidadãos onde obviamente também se encontram os que pretendem manter-se no poder ou que não prestam contas a não ser a colegas como por exemplo funcionários públicos ou os magistrados que duma forma geral estão preparados para a função mas que têm um estatuto de independentes que devem manter, mas não de irresponsáveis (quer dizer que não prestam contas da sua produtividade e isenção).

Ou seja os que por diversas circunstâncias que vão do nascimento (mais bem dotados física e intelectualmente e não nos estamos a referir apenas aos mais abastados porque é obvio que essa não é principal fonte dessas pessoas que nascem em vantagem pelos seus dotes e capacidades físicas e intelectuais ) mas também aos que apresentam os mesmos dotes provindo de origens menos abastadas que se aproveitam da mesma forma dessa vantagem inicial.

A posição social e por esta a posição financeira, económica e de acesso ao conhecimento, sendo desde logo privilegiados não podem bem ao contrário, apropriarem-se da riqueza daqueles que foram menos bafejados através da permanência em órgãos que não são controlados e que lhes conferem estatutos de elevadas remunerações, reformas e níveis de acesso aos bens materiais incluindo o saber, a saúde, etc… usando ilegitimamente as suas capacidades em seu favor contra os que os sustentam, por esta e outras razões repetimos bem ao contrário porque têm essas capacidades têm a obrigação ética e moral de as usarem ainda as suas competências com mais rigor e sentido de justiça. (em caso de punição por abuso de poder ou outras razões as Leis devem determinar circunstâncias agravantes para os que abusam de posições dominantes).

Vidé como prova irrefutável que desde a revolução do 25 d Abril até hoje
estiveram sempre no poder ou ;


PSD OU PS

(Por vezes coligados para dar uma aparência de alternativa, mas olhando com atenção a história dos últimos 35 anos estes foram as forças dominantes das poucas coligações e no final com fracos ou péssimos resultados)

O que nos estão a pedir é para continuarmos a legitimar todas estas pessoas no poder alguns já são netos dos fundadores do sistema e muitos genros ou noras, famílias que se alimentam dos recursos que deveriam gerir em favor de quem paga com os seus impostos e que lhes confere o poder de acordo com as dita pretensas leis.

Falaremos agora um pouco das leis estas são meras convenções, legal quer dizer apenas que está previsto ou contido numa lei.

Ora as leis todos sabemos têm de ser legítimas e justas assim elas, não serão apenas convenções mas verdadeiras leis gerais e abstractas que todos devem respeitar sem excepção e não se verificar o que se verifica nesta aparente democracia ou seja aqueles (entenda-se todos os órgãos e entidades que apontámos no inicio como sendo órgão a manter mas como novas regras) não se apresentem como deuses do poder como se estes fossem representantes de Deus na terra, ou seja:

Depois de sucessivamente legitimados sem que algo de severo lhes aconteça quando não cumprem e também quando e são muitas as vezes abusam do poder em seu favor e daqueles que os ajudam a encobrir esses actos graves muitas poucas vezes constituídos arguidos, raríssimas vezes punidos e quando o são ficam em prisão domiciliária ou com termo de identidade e residência por muito breves períodos de tempo comparativamente a moldura penal que deveria ser aplicada.

Portanto continuando afirmar que todos estes órgãos devem existir mas eleitos por círculos eleitorais que os controlam e no limite os demitem, caso venham a reconhecer que não elegeram os mais competentes em termos de capacidade para a função e de princípios éticos.

Voltando um pouco atrás os partidos podem ter os seus candidatos que podem ou não ser eleitos e os não partidários também podem concorrer sem estarem debaixo da alçada dos partidos e sempre que esse circulo eleitor entender chamar quem elegeu pertencendo ou não a partidos fá-lo-ão, de acordo com regras simples e eficazes das quais falaremos mais adiante. Assim:

Os órgãos políticos também concorrem com órgão corporativos que são com os que não o são (concorrentes independentes) tornando muito difícil senão impossível a sua manipulação, pela enorme diversidade de candidatos nos diversos círculos eleitorais, oriundos de diferentes culturas, erudições e/ou formações profissionais também de um maior leque etário representando interesses das regiões que os elegem.

Haverá assim uma verdadeira liberdade de escolha, isto é uma alternativa e não uma alternância como nas actuais democracias aparentes onde os partidos ditos de poder, no caso Português PSD e PS que alternam no poder, ficando o outro na oposição com regalias enormes, incluindo lugares da Administração Pública para que as clientelas de ambos possam continuar a usufruir dos benefícios indevidos mas legalmente protegidos pela teia de Leis por eles criada, remetendo os cidadãos para um silenciamento se não mesmo uma censura ou perseguição ( só têm aparente poder quando votam legitimando o pequeno grupo de Partidos de Poder, únicos em que podem votar) enquanto vêm a sua qualidade de vida, a sua segurança e a sua riqueza a piorarem e o horizonte dos seus filhos cada vez mais longínquo ou sem existir.

Dizíamos em resumos todos os órgãos são instrumentais relativamente a toda a população é esta que decide quem elege e quem demite fazendo compreender aqueles que fazem da causa publica uma causa privada desde o Exmo. Presidente da República ao Sr. Presidente da Assembleia da República, ao o Sr. Primeiro Ministro (que umas vezes é líder do governo e outras do partido que controla a Assembleia da República numa total promiscuidade entre poder legislativo e executivo porque é chefiado pela mesma pessoa e dos Srs. Deputados, dos Srs. Magistrados enfim de todos os que tem que exercer funções sem as quais haverá uma total anarquia (aliás a ineficácia deste sistema está a conduzir-nos para aí).

Daí que o novo sistema eleitoral passe por ex. para presidencialista pois este órgão é eleito e forma o governo bem separado dos Srs. Deputados, havendo assim conjuntamente com outras alterações legislativas uma separação do poder executivo legislativo e judicial.

Em sub resumo para que os textos não sejam muito longos e permitam a discussão e participação de todos tentamos utilizar uma linguagem menos elaborada/sofisticada, mas muito clara e verdadeira. (esta é uma das razões porque apresentamos textos também não muito longos mas que se interligam todos entre si)

Os lugares públicos não são definitivos são sempre provisórios e têm que correr riscos como toda a população nomeadamente a que produz a riqueza, (que os que detêm o poder devem competentemente gerir) para que a riqueza criada não se esfume como acontece neste momento onde a dívida externa nos remete para um real empobrecimento maior do que há 60 anos atrás.

(Autoria de Simões Coelho)

A CRISE DE DESEMPREGO: A GRANDE QUESTÃO SOCIAL PARA OS PRÓXIMOS VINTE ANOS

Em 1973, o número de desempregados nos países da OCDE era de 11,3 milhões de indivíduos. Deste número, a fatia de desempregados de longa duração (ou seja, desempregados há mais de um ano era estimada em média em cerca de 20%, embora existissem marcadas variações entre países).Em 1991, o número de desempregados, nos países da OCDE era superior a 30 milhões (ou seja, 6,9% da população activa). Destes, o número de desempregados de longa duração era superior em quase metade-50%.As economias dos países mais avançados não pararam de crescer durante o período de 1960-1987, contudo a criação de emprego decresceu (como o caso, por exemplo, da França, Reino Unido e Alemanha) ou o seu índice foi inferior ao índice de crescimento do PIB (casos do Japão e dos EUA).Os dados parecem confirmar largamente a presente tendência para um divórcio entre crescimento o económico e o desemprego.Porque motivo o pleno emprego deixou, aparentemente, de ser um objectivo realista, que já ninguém se atreve a propô-lo como prioridade para os esforços nacionais?Dever-se-á admitir que o pleno emprego não foi mais do que um fenómeno do após Guerra Mundial.Quais as implicações e consequências da quase universal crença e aceitação do facto de a economia não ter possibilidade de fornecer um trabalho duradouro e a tempo inteiro a todos os indivíduos?Irá conduzir ao êxodo industrial massivo da mesma magnitude do êxodo rural e agrícola, ou irão os serviços – ou novas formas de ocupação (muita gente pensa numa economia social e numa economia informal – absorver a mão de obra excluída).Serão a redução e partilha do trabalho medidas inevitáveis?A crise do pleno emprego nos países mais ricos e industrializados reflecte-se, sem dúvida, em importantes mudanças no papel da mão-de-obra directa…… Na produção e distribuição da riqueza…e do papel do emprego e o trabalho no desenvolvimento humano e na vida social…Numa perspectiva histórica, a substituição da mão-de-obra directa pela máquina no processo de produção parece ser inevitável. A onda de automação surgida a partir dos anos 70, associada à tecnologia micro electrónica e às novas engenharias organizacionais e de gestão, especialmente nas empresas do sudeste asiático, acelerou ainda mais o processo de racionalização e de redução de postos de trabalho em muitos sectores de mão-de-obra intensiva, como seja a indústria do aço, a construção naval, os têxteis, a indústria automóvel e a indústria de componentes micro eléctricos. O chamado “Lean Production System” ou “Toyotismo” (Toyota Production System or just-in-time production), através do qual os países da OCDE estão gradualmente a substituir o antigo sistema de produção baseado no “Fordismo” (originalmente desenvolvido nos EUA e seguindo-se à introdução dos princípios do Taylorismo e da linha de montagem), não se desvia da referida tendência histórica.Até há bem pouco tempo, a criação de emprego nas actividades de serviços conseguia, em parte, compensar o declínio do emprego na indústria, de forma semelhante àquela como a indústria conseguia compensar a redução de trabalho na agricultura, nas primeiras décadas deste século. Contudo, a introdução e utilização no sector dos serviços de processos baseados na automação e na informática, e que estão a prepará-lo para a extensão de um sistema de “Toyotismo” no processamento de dados, irá limitar o papel desses serviços enquanto travão à onda de desemprego que continua a crescer.Soluções tecnológicas para vencer as dificuldades estão a surgir em todos os sectores da economia, contrariamente às anteriores “revoluções” tecnológicas que ocorrem em sectores bastante específicos. Assim, antigamente, o emprego perdido podia ser compensado em qualquer outro. Hoje em dia, com a alta tecnologia e penetrar em simultâneo todos os sectores da economia, isso deixou de ser possível.Um número crescente de analistas e homens de negócios têm sérias dúvidas sobre a possibilidade de serviços actuarem como reservatório de postos de trabalho, e assim assegurarem um regresso ao pleno emprego. Prevêem que, como a tecnologia substitui já o trabalho humano em quase todos os serviços de rotina; da banca, das seguradoras, do turismo, dos serviços sociais e de administração, os desenvolvimentos tecnológicos e o progresso técnico irão futuramente afectar também serviços de elevado valor acrescentado, especialmente os serviços de negócio. Outros analistas mantêm ainda a esperança de que os serviços pessoais (da família, da saúde e dos idosos), comunitários e sociais poderão fornecer uma importante fonte de criação de emprego.

SOCIEDADE DO LAZER

Estamos convictos que uma solução para esta crise do emprego assenta na criação de uma Sociedade do Lazer viabilizada por uma redução gradual da carga horária de trabalho para cerca de metade ou seja entre 4 a 5 horas, redução a ser executada gradualmente e adaptada às circunstâncias e culturas específicas de cada zona económica, libertando o restante tempo para aprendizagem de tudo o que possa ser útil ao ser humano, desde o conhecimento de uma boa nutrição até ao conhecimento do seu próprio corpo e mente, de forma a elevar o nível de saber, tanto quanto possível, em simultâneo em todas as noções, gerando uma consciência mundial e absorvendo esse excedente de mão-de-obra, que continuará a crescer com a entrada de novas tecnologias, agora agravado pela diminuição do consumo que terá de ser mantida. Em resumo, a aquisição de todas as competências possíveis.No nosso conceito, a sociedade do lazer será uma área que já existe de uma forma incipiente e que deverá ser assumida de uma forma nova e estruturante e com objectivos a serem alcançados faseadamente.A sociedade do lazer é uma área emergente e que decorre da libertação das horas de trabalho……universidade aberta…áreas de turismo…apetecível….férias com cultura e utilidade…edutainment…Isto porque não há necessidade de trabalhar 8 horas para produzir excedentes desnecessários.Dá utilidade aos laureados … que podem continuar a passar os seus conhecimentos nestas universidades abertas, a custo zero e a preço zero… o laureado não recebe as suas aulas, nem paga as suas férias porque a universidade vai atrair pessoas que querem evoluir, ganhar competências nas mais diversas áreas do saber e ter férias úteis, sendo os diversos hotéis que recebem estes alunos que suportarão a estadia dos diversos e sucessivos professores laureados.Lazer…Cria uma zona de absorção de excedentes já hoje existente, tanto mais que estudos recentes demonstram que quer no sector privado, quer no sector público, embora não na mesma proporção em todos os sectores de actividade, das 8 horas (área dos serviços e intelectualidade) correspondentes aos 100% do tempo de trabalho, a maior produtividade é alcançada em 20% desse tempo, isto é 1,6 horas e no restante tempo, o restante, isto é, 80% do tempo de trabalho é inútil.Se seguirmos as actuais tendências, as perspectivas gerais para o futuro não são apesar disso muito encorajadoras, principalmente se as previsões baseadas na avaliação do impacto nos postos de trabalho, da designada “engenharia simultânea” (concurrent engineering) e “reengenharia”, se verificarem.A “engenharia simultânea” é um sistema para encurtar o tempo total de produção através do trabalho simultâneo em várias dessas fases de produção.A “reengenharia” constitui um novo meio de melhoria da produtividade através de múltiplas formas técnicas e humanas de “reorganização do trabalho”. Inclui a aplicação de controlos de inventários momentâneos (just in time), a todas as fases do funcionamento da empresa, aplicação essa tornada possível graças ao equipamento de processamento de dados avançado e massivo que as empresas instalaram no decurso das últimas décadas.Implica ainda a criação de grupos de trabalho, procedimentos de descentralização do poder, reorganização de linhas de montagem e de instalações e recurso ao exterior.Num artigo dedicado à reengenharia, o Wall Street Journal Europe, de 19 de Março de 1993 referia que, ninguém estabeleceu ao certo as prováveis ramificações políticas e sociais da reengenharia, mas algumas estimativas apontam para:A perda de 25 milhões de postos de trabalho americanos.O que significa, aproximadamente, 1 a 2 milhões de postos de trabalho por ano, nos próximos 15 a 20 anos.O mesmo artigo cita as opiniões de John C. Sherrit, accionista e administrador da ex-Andersen Consulting e hoje depois de vários reajustes na Accenture: “Podemos ver muitas e muitas formas de distribuição de emprego, mas não conseguimos ver onde possam ser criados postos de trabalho.”Perante tais condições não será surpreendente observar o ressurgimento de um grande debate, nomeadamente nos EUA e na Europa, sobre o papel da inovação tecnológica no crescimento do desemprego e sobre a potencial solução para a crise do pleno emprego, representada pela redução do horário de trabalho, conjugada com medidas de partilha de trabalho.Haverá mesmo um divórcio entre o crescimento económico e o emprego?Começamos a resposta com uma pergunta…Haverá mesmo divórcio entre liberalismo económico e “well fare state”?Na opinião que subscrevemos não há divórcio, que o mesmo é dizer que as situações não são inconciliáveis (contudo existiu um período no pós-guerra mundial, principalmente nos EUA e na Alemanha em que essas políticas estiveram bastante conciliadas, vide período “anti-trust” e anti-cartelização, respectivamente) pelo simples e complexo facto do ser humano ser predador, nomeadamente quando actua apenas guiado pelo instinto.Como prova do instinto predador acima referido, lembro o seguinte:Até hoje, não há conhecimento que algum governo, de algum país, quer ele pertença ao bloco Norte/Sul segundo um critério de base económica, ou ao bloco Leste/Oeste segundo um critério de base política, tenha proposto, e muito menos implementado, um regime relativo aos descontos obrigatórios da Segurança Social, de completo liberalismo!Ou seja, um regime onde os trabalhadores por conta própria ou por conta de outrem fossem livres de descontar para o regime geral de segurança social, ou melhor dizendo, onde os descontos deixassem de ser obrigatórios.Para os que defendem o liberalismo como um valor absoluto, esta gigante excepção não poderia ser tolerada, tanto mais que se fala aqui da liberdade humana por um lado, e por outro a famosa mão invisível do mercado, que tudo regularia, restabelecendo-se sempre que necessário o equilíbrio perdido.A razão profunda que leva a não alargar o princípio do liberalismo a todos os campos, incluindo o social, prende-se exclusivamente com o facto de, justamente o SER HUMANO ser, pelo menos por enquanto, muito predador, sendo inclusive, o maior e pior inimigo de si próprio.Por esta razão, os políticos em geral, sabem que, se a obrigatoriedade de desconto fosse anulada, a generalidade das pessoas, em nome da disponibilidade maior que teriam em cada receita laboral, lançariam mão dessa “solução” e a prazo cairiam na rede do sistema e afundá-lo-iam.Por isso, sempre que entregue aos seus instintos primários, ele tende para essa vertente predadora.Por essa razão é impossível:…aplicar regras desse tipo de capitalismo em países sem instituições democráticas fortes que moderem ou evitem manifestações desse instinto primário…e deixar que o capitalismo actue num regime assente quase exclusivamente na força, sem um mínimo de regras justas, é o mesmo que promover, na modalidade do velho “far-west”, isto é sem regras, um combate entre um peso pesado e um peso pluma……por tudo isto, constato que os sistemas económicos, e por via deles os sistemas políticos, atravessam períodos de grandes destabilizações, sendo necessários mecanismos de travagem, perante esta aceleração descontrolada de um sistema liberal que tudo cilindra, e de que tudo lança mão (argumentos racistas e xenófobos incluídos), em nome de uma pretensa competitividade……daí aceitarmos, embora transitoriamente, que os grandes especuladores mundiais possam ter um papel “positivo” quando atacam as debilidades das moedas que escolherem para especular, dado que nos actuais contextos, estes se apresentam como sendo as únicas forças de actuação imediata que podem fazer face à manipulação do valor dessas moedas, uma vez que estão sujeitas a valores inflacionados, sujeição esta derivada da inabilidade de governação, e consequente necessidade de novos endividamentos, ou da capacidade manipulativa dessas governações, devida a conveniências políticas de grupos de poder…através de actuações concertadas nacional e internacionalmente…Os espectadores, são, por assim dizer, as “oposições monetárias internacionais”. Esta qualificação não custa a aceitar se não nos esquecermos que os primeiros fazedores de inflação são os próprios governos.Cabe aqui uma nota a propósito da inflação, saída do discurso frontal do então Primeiro-Ministro de Portugal, Eng.º António Guterres, proferido na Assembleia da República em Fevereiro de 1997 e onde se pode ler o seguinte:” Sejamos corajosos, a inflação é um imposto, que transfere riqueza dos mais pobres para os mais ricos.”Como exemplo do que se teorizou, veja-se o que aconteceu no Ruanda onde o FMI, em vez de apoiar o pequeno sucesso que o Ruanda vinha experimentando, em nome dessa pretensa liberdade económica, lhe impôs regras que não puderam ser aplicadas naquele deserto institucional, provocando por isso um genocídio, mascarado para o exterior com rosto de luta tribal.

CRISE FINANCEIRA. EVENTUAIS CAUSAS E SOLUÇÕES

Emergentes das vivências de várias décadas, com várias culturas, vários sistemas políticos, vários continentes e vários povos, associado a leituras e discussões/debates privados com amigos de áreas económicas, financeiras, laborais, sindicalistas, sociológicas e empresariais, reitero a suspeição de que os Estados Unidos da América introduziram anualmente no mercado, para além do Produto Interno Bruto, primeiro biliões de dólares – cerca do pós-guerra (1945) – e durante o plano Marshall e ainda posteriormente até aos nossos dias, triliões de dólares na sequência do acordo de Bretton Woods, revisto em 1971 (isto é, abandono da ligação do dólar ao padrão do ouro), seguido em 1976 de um sistema de taxa de câmbio flutuante – mais tarde designada pela Serpente do Túnel, ou seja o pico mais alto e mais baixo da flutuação, limitada por uma taxa de câmbio mínima e uma máxima, formando cada uma delas uma linha contínua e ambas, graficamente um túnel onde a taxa serpenteava, ou seja, subia e descia de acordo com as manipulações cambiárias.Citando o artigo do Economista Daniel Bessa, os “… Estados Unidos da América foram postos a gastar e as máquinas de emissão de dinheiro, pelos bancos centrais, estão cada vez mais activas…”. Ainda no mesmo artigo “…um dos preços mais elevados será provavelmente pago pelo dólar – pelo menos em relação às moedas asiáticas…”.George Soros, no seu livro “O paradigma dos mercados financeiros” acrescenta ”relutância do resto do mundo em ter dólares”. Como reforço destes dois pensamentos, estamos já a assistir que países produtores de petróleo exigem o pagamento em “ouro bancanizado”, isto é, ouro com contrastaria, isto é, a marca feita que confirma a avaliação e a qualidade do ouro. Desenvolver a ideia dos apoios prestados à banca a nível mundial que significa eventualmente um excesso de liquidez que não corresponde à riqueza criada pelos países ou blocos económicos, caso da UE e EUA, que injectam mais do que o PIB, mesmo inflacionado, daí a desconfiança começar a instalar-se relativamente ao valor da moeda papel injectada.Petrodólar Wellfare: em 1971, os EUA imprimiam e gastavam muito mais dinheiro do que aquele que podia ser coberto pelo ouro que possuíam e produziam. Uns anos mais tarde, a França exigiu a redenção dos dólares que tinham acumulado em stock nos EUA, em troca de ouro. Os EUA rejeitaram a exigência, já que, de facto, não tinham ouro suficiente para cobrir os dólares que tinham imprimido e usado para pagar bens por todo o mundo, cometendo, desta maneira, um acto de bancarrota. Por isso, os EUA reuniram com os Sauditas e fizeram um acordo. Deste acordo nasceu a OPEP – Organização dos Países Exportadores de Petróleo, que passaria a fazer todas as vendas de petróleo em dólares americanos.A partir daquele ponto, qualquer nação que desejasse comprar petróleo, teria que em primeiro lugar possuir dólares americanos. Isto queria dizer que essas nações tinham que pagar aos EUA com bens e serviços, em troca de dólares que este se limitavam a imprimir. Os americanos mantinham, assim, “artificialmente” o valor comercial do dólar e compravam petróleo, literalmente de graça, ao imprimir esses dólares. O artifício criado para que o povo americano recebesse fornecimentos de petróleo foi pago às custas do resto do mundo. No entanto, o “esquema” começou a ser exposto quando Saddam Hussein começou a vender petróleo do Iraque em troca de euros, anulando o acordo confortável que os EUA tinham com a OPEP. Sendo assim, Saddam Hussein tinha que ser detido. Como?Os EUA “cozinharam” um pretexto para defender a guerra: o drama das Torres Gémeas. Invadiram o Iraque e a primeira coisa que fizeram foi reverter a moeda de venda do petróleo para dólares americanos novamente. A crise monetária foi temporariamente resolvida. Mas Hugo Chavéz, Presidente da Venezuela, começou, também, a vender petróleo em troca de outras moedas além do dólar e por isso se assistiu a vários atentados contra a sua vida, e a tentativas de “mudança de regime”, cujos rastos levam à CIA.O segredo do Petrodólar tinha começado a ser desvendado.O Presidente do Irão, Ahmedinejad, ao assistir a isto, decidiu dar um soco no estômago do grande Império Capitalista, por ele designando Grande Satã e fazer ainda mais – vender o petróleo em troca de todas as moedas, excepto dólares americanos. O jogo do petróleo e da moeda americana está a chegar ao fim. À medida que as nações do mundo começarem a perceber que podem comprar petróleo em troca de outras ou da sua moeda, em vez de usarem dólares americanos, mais nações da OPEP irão abandonar o dólar. A pior coisa para os americanos será que, eventualmente, terão também que comprar o petróleo em euros ou rublos, em vez de imprimir simplesmente o dinheiro para o obter.Isso será o fim do Império Americano, o fim dos fundos para o exército americano e a destruição da economia americana. O grande “Esquema” está a chegar ao fim e não há muito que os americanos possam fazer acerca disso, excepto talvez, dar início a uma nova Guerra Mundial!
Em conformidade com a expressão escrita nos nossos pensamentos, emergentes das vivências de várias décadas, com várias culturas, vários sistemas políticos, vários continentes e vários povos, associado a leituras e discussões/debates privados com amigos de áreas económicas, financeiras, laborais, sindicalistas, sociológicas e empresariais, reiteramos a suspeição de que os Estados Unidos da América introduziram anualmente no mercado, para além do Produto Interno Bruto, primeiro biliões de dólares – cerca do pós-guerra(1945) – e durante o plano Marshall e ainda posteriormente até aos nossos dias, triliões de dólares na sequência do acordo de Bretton Woods, revisto em 1971 (isto é, abandono da ligação do dólar ao padrão do ouro), seguido em 1976 de um sistema de taxa de câmbio flutuante – mais tarde designada pela Serpente do Túnel, ou seja o pico mais alto e mais baixo da flutuação, limitada por uma taxa de câmbio mínima e uma máxima, formando cada uma delas uma linha contínua e ambas, graficamente um túnel onde a taxa serpenteava, ou seja, subia e descia de acordo com as manipulações cambiárias.

O "ESQUEMA" DO PETRODÓLAR: A QUEDA DO DÓLAR AMERICANO

As pessoas não compreendem a verdadeira razão que levou à guerra do Iraque e a razão que levou à ameaça de guerra dos EUA ao Irão.Não são armas nucleares. Não é o terrorismo e não é por causa do petróleo.Tem sim a ver com a protecção do maior “esquema” da história moderna: o esquema do “Petrodólar americano”.

UMA PROPOSTA DE SOLUÇÃO

A concepção dominante de empresa entende-a como um conjunto de activos, contratualmente ligados, relativamente aos quais um agente económico – o capitalista – é comum a todos os contratos. Esta omnipresença contratual confere ao capitalista direitos de propriedade sobre a empresa e, em conformidade, um poder quase discricionário na forma como organiza e explora todos os seus activos. Feita a remuneração contratualmente estabelecida com todos os activos titulados por terceiros, a circunstância de ser o agente comum a todos os contratos, confere-lhe, ainda, o direito sobre o valor residual da riqueza criada por todos os factores de produção.

OS SEUS MECANISMOS DE AJUSTAMENTO

Em conjunturas favoráveis, este conceito “contrato-legalista” de empresa” é viável, sendo os termos dos contratos passíveis de cumprimento. Porém, em contextos depressivos, que ponham em risco a rentabilidade e viabilidade da empresa, tem subjacente uma assimetria na partilha de riscos, que é de sinal contrário à assimetria existente na partilha de benefícios quando os contextos são favoráveis.

OS CUSTOS SOCIAIS DE AJUSTAMENTO

Existem óbvios custos sociais subjacentes a esta concepção de empresa: o signatário comum a todos os contratos, no limite, tem a capacidade de denúncia desses mesmos contratos, só respondendo pelas responsabilidades assumidas até ao limite do património da empresa (no caso fiscal é ilimitado podendo abranger o património pessoal, caso exista…normalmente o que arrecadou gastou e o que não gastou colocou em paraísos fiscais…), com exclusão do seu património pessoal, em particular o que acumulou durante e em consequência da sua exploração. Por isso, os outros activos da empresa – em particular o factor trabalho – podem ser dispensados, sujeitando-os, por vezes, a períodos prolongados de desemprego.Entenda-se por capitalista executivo aquele que assume funções de administração operacional, ou seja, não é um mero administrador, mas sim aquele que toma as decisões, e nestas circunstâncias, há legislações que responsabilizam ilimitadamente esse administrador executivo, em caso de não cumprimento fiscal. Esta diferença em relação ao capitalista não executivo, está consignada quer na doutrina quer na lei.Esta concepção de “contrato-legalista” de empresa é, portanto, socialmente injusta.

UMA CONCEPÇÃO ALTERNATIVA DE EMPRESA

Alternativamente, a empresa pode ser concebida como um conjunto de activos contratualmente ligados mas não sujeitos ao império da vontade de uma categoria de agentes económicos, deixando, por isso, de existir um centro contratual. Existirá antes uma rede de solidariedade assente em “quasi-direitos” sobre a riqueza criada, em função do contributo de cada agente para a criação da mesma.
Nota importante:( No limite, o valor residual da empresa não é apropriável por ninguém e particular e a título individual, é antes um fundo de reserva que deve garantir a perenidade e a sobrevivência em condições mínimas dos que a ela estão ligados. Em particular, os titulares do capital não têm direitos específicos sobre a empresa, mas apenas pelo capital nela investida, devidamente actualizado ao momento da sua reivindicação, sem que isso signifique o fim da empresa.De qualquer forma, não devemos esquecer que principalmente as grandes empresas têm consultores financeiros e fiscais e os capitalistas têm administradores executivos, que, por vezes e no limite, são titulares “in nomine” das acções representativas do capital, evitando assim, responder perante a lei, no caso vertente, por exemplo, português, no limite, com todo o património pessoal, não o fazendo porque, aconselhado como acima referido, transforma-se em funcionário/quadro superior e a titularidade do capital passa para acções ao portador, geridas por fundações das quais pouco ou nada se sabe, e quando se pretende encontrar o rasto deste tipo de operações, elas serpenteiam entre zonas “offshore” de vários países em que umas controlam outras e assim sucessivamente de forma que seja muito difícil, senão mesmo impossível, conseguir identificar os verdadeiros titulares ).

OS MECANISMOS DE AJUSTAMENTO DE EMPRESA

Na concepção tradicional de empresa, o seu encerramento é o mecanismo último de ajustamento em condições de adversidade, que por regra, coincidem com a impossibilidade de cumprimento de todas as suas obrigações contratuais, não só por dificuldades mais ou menos transitórias, mas, sobretudo, pelo facto do capital em períodos anteriores de sucesso empresarial, ter tido uma “sobre remuneração” que, em bom rigor, é uma apropriação indevida da riqueza criada por todos os factores de produção. No fundo, o capital social da empresa é um capital de risco controlável pelos seus titulares, exactamente porque são aqueles que, pelo enquadramento jurídico das empresas, têm o direito sobre o seu valor residual, satisfeitas as obrigações contratuais para com os outros factores de produção.Para aumentar a flexibilização da empresa, a remuneração dos factores de produção não deve ser contratualmente rígida, devendo antes, ajustar-se às condições de mercado, sem contudo se situar abaixo de um limiar mínimo definido, não de acordo com critérios exclusivos de produtividade, mas com preocupações de sobrevivência da empresa e de todos os agentes económicos a ela directamente ligados, preservando assim o adquirido. É este “acquis” que, sendo a essência da empresa, a torna perene e tendencialmente inovadora.

COMPARANDO CONCEPÇÕES

Desta concepção, resultam as seguintes diferenças essenciais: na concepção de empresa que se propõem não há apropriação dos valores residuais por qualquer factor de produção, embora haja retenção de mais-valias e fundos, mas na exacta proporção do contributo para a sua criação. Nenhum factor de produção em particular tem o direito de alienar a empresa. Este direito é colectivo.Esta empresa é, portanto, uma porta aberta à renovação de todos os factores, sem que a saída alguns signifique o seu fim, mas antes uma renovação maioritariamente decidida pelos agentes económicos a ela directamente ligáveis.Trata-se, portanto, de uma empresa mais flexível, socialmente mais justa e geneticamente mais apta a sobreviver e inovar.

JUSTIÇA - UMA PROPOSTA DE SOLUÇÃO

As taxas de justiça arrecadadas pelos tribunais aplicadas pelos tribunais nas últimas décadas e no presente são suficientes para cobrir os custos (por vezes, sem produtividade) dos tribunais e dos seus agentes, desde juízes a escrivães, auxiliares, equipamentos, instalações e transportes, reformas confortáveis, bem como especial apoio na área da saúde.Os tribunais arbitrais não são o que se poderia chamar um tribunal privado até porque, embora as deliberações destes tenham a mesma eficácia dum tribunal de 1.ª instância, em termos declarativos, o mesmo não acontecendo em termos executivos, caso a parte perdedora não cumpra com a deliberação, devendo, nestes casos, o processo seguir para os tribunais judiciais únicos que têm poder executivo, uma vez que o monopólio da força está atribuído ao estado. Contudo, pode-se contornar legalmente, a remissão obrigatória para a fase executiva aos tribunais judiciais, se no acordo que estabeleceu que, em caso de conflito, este é dirimido por tribunais arbitrais com cláusulas penais muito fortes que funcionam se uma das partes for o executivo/governo, como é o caso português que recorre sistematicamente nos acordos que faz, como por exemplo, no caso da “Autoeuropa” ou “Quimonda”, prova de que, por um lado, o tribunal arbitral funciona devido às circunstâncias acima referidas, e por outro, é o reconhecimento tácito de que o sistema judicial que depende da legislação, por ele produzida, com o apoio dos parceiros da assembleia, não funciona, e quase seguramente, não interessa que funcione, vide a última alteração aos códigos de Processo Penal e de Penal, aprovados por unanimidade de todos os partidos com assento parlamentar, o que deixa, desde logo, uma dúvida que se pode resumir no facto de todos terem interesse nesta alteração.Alteração que foi fortemente criticada pelo Excelentíssimo Senhor Procurador da República porque, como bem disse, esta alteração diminuiu drasticamente os prazos de investigação, impedindo assim, a conclusão dos mesmos, o que significa o arquivamento dos processos por falta de provas. Só a propósito deste comentário do Sr. Procurador-Geral, publicamente referiu de forma desassombrada que tinha sobre a sua tutela, obviamente distribuídos pelos procuradores adjuntos, cerca de 1000 processos de colarinho branco só entre Lisboa e Porto, o que explica, de algum modo, tamanha coincidência de pontos de vista de todos os partidos da assembleia.(ver valor na net. Orçamento de Estado/Ministério da Justiça)Depois desta pequena introdução, ainda de uma forma muito abreviada, propomos, desde já, sem prejuízo do aperfeiçoamento da proposta que se vai seguir, o que irá ser feito de uma forma referendária, assim:Que sejam criados tribunais privados com as mesmas competências dos tribunais judiciais, revendo o excesso de estrutura a que já nos reportamos acima, e estabelecendo (o que a seguir iremos propor está intimamente ligado à constituição da nova empresa, atrás citada, definida e exemplificada e os impostos que a entrada desta após correcto enquadramento legal e justo irão também ser substancialmente alterados. Remissão para os capítulos de uma empresa alternativa e dos impostos).Com a existência de tribunais privados, todos os que têm que recorrer à justiça poderão optar entre um tribunal privado ou um tribunal público (com contraposição ao privado). Assim, evitar-se-iam atrasos porque seria estabelecido uma remuneração por produtividade e por cada tribunal, incluindo todos os que nele desempenham, seja que função for, a começar no próprio juiz.
Dito de outra forma, a remuneração depende da produtividade de toda a equipa e as receitas são já as que hoje são cobradas, porque suficientes. Remissão para o Orçamento da Justiça acima.
Em caso de não serem suficientes, todos terão, de acordo com regras que serão criadas, que diminuir na proporção, a sua receita do trabalho.Quando existir uma situação, que hoje se denomina de sobrecarga processual, a solução passa por abrir outro tribunal ou pelo estado ou por particular, em concurso, com regras, sempre iguais e bem definidas com o risco inerente à sua rendibilidade, isto é, à sua subsistência/manutenção, que em caso de não ser conseguida, encerra, tal como todas as empresas que não sejam produtivas e entrem em aventuras especulativas, excessos de remunerações, prémios, etc., ou seja leva os agentes/players a terem uma consciência da responsabilidade que lhes cabe e do prejuízo que antes geravam apenas nos outros e que nesta nova fórmula lhes caberá também a eles.A título de exemplo, estabelecia-se uma pontuação de 20 pontos no início da carreira de um juiz e sempre que este, através de recurso que perde, desconta um ponto aos 20 com que iniciou. Há ainda que adicionar como factor de penalização (perda de um ponto) o não cumprimento dos prazos a que está obrigado, o que significa que, por estas duas vias, obviamente a definir, quando o total da penalização somar 20 pontos equivale a pena de demissão, isto é, a carreira termina nesse momento, não podendo retomá-la num prazo de 5 a 10 anos, a discutir. O mesmo é dizer que a corrupção encoberta por burocracia desnecessária, defendida por leis, como as da reforma penal, será seguramente menor, pois o agente/juiz, sem deixar de ser independente nas suas decisões, tem de as tomar em tempo e sem corrupção, porque a penalização levá-lo-á a ponderar o risco.

A INDEPENDÊNCIA DOS JUÍZES

A independência do poder judicial está em debate no Conselho da Europa. Ainda não há documento final ou resultados públicos, mas já é possível referir certos pontos incontornáveis. Conselhos Superiores independentes - com magistrados e outras personalidades - critérios de mérito na progressão nas carreiras e estrita vinculação dos juízes à lei (e não a ordens hierárquicas) são alguns desses pontos.Entre as questões a decidir, destaco, em primeiro lugar, a das incompatibilidades. Uma verdadeira independência do poder judicial há-de impedir que os magistrados possam exercer funções políticas ou outras incompatíveis, sem renunciarem ao cargo. Não é possível clamar pela independência e, em simultâneo, aceitar incursões na actividade política, mantendo sempre um pé na magistratura.A permissão excepcional de exercício de outras funções, ainda que a título temporário, apenas deverá persistir em relação a cargos técnicos de elevada relevância, cuja fronteira com a política se possa traçar com nitidez, ou a funções conexas com a própria actividade dos Tribunais. De outro modo, a proliferação de excepções acaba sempre por pôr em causa a independência do poder judicial.Em segundo lugar, é necessário reflectir sobre o chamado "princípio da diversidade". Pretende-se impedir que a magistratura tenha uma predominância de género, etnia ou outro tipo. Tal princípio, segundo pude apurar, já se manifesta no reino Unido. Penso que ele só terá justificação quando as magistraturas forem dominadas por visões unilaterais de certos sectores da sociedade.O que nos parece essencial é reforçar as condições de acesso e progressão na carreira a pessoas com menos oportunidades, em razão do sexo, da etnia ou da inserção social. Mas será absurdo criar "quotas para homens", só porque as mulheres estão em maioria, quando isso não resulta da dificuldade de acesso aos Tribunais, mas de razões que podem ser corrigidas pela educação e orientação da vida.
No topo das magistraturas - aí sim, persiste a consequência de uma situação discriminatória anterior ao 25 de Abril de 1974, em que era vedado às mulheres o acesso às carreiras. Ao contrário do que alguns pretendem, o tempo não é a única forma de corrigir tal situação. Concursos por mérito e refutação da regra da antiguidade permitem eliminar mais depressa aquela discriminação histórica.Por fim, a independência dos juízes deve ser fortalecida pelo estudo dos valores próprios do Direito - valores de liberdade, responsabilidade e igualdade. O Direito não é uma caixa vazia onde caibam todos os interesses. Como tradição cultural, tem um conteúdo mínimo intangível. Quando esse conteúdo estiver em causa, a pergunta que se impõe será esta: há alternativa ao Direito?(texto de Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal, in "Sentir o Direito")

UMA PROPOSTA DE SOLUÇÃO

As taxas de justiça arrecadadas pelos tribunais aplicadas pelos tribunais nas últimas décadas e no presente são quase suficientes (vide abaixo quadros J1 e J2) para cobrir os custos, considerando a baixa produtividade dos tribunais e dos seus agentes, desde juízes a escrivães, auxiliares, equipamentos, instalações e transportes, reformas confortáveis, bem como especial apoio na área da saúde.Os tribunais arbitrais não são o que se poderia chamar um tribunal privado até porque, embora as deliberações destes tenham a mesma eficácia dum tribunal de 1.ª instância, em termos declarativos, o mesmo não acontecendo em termos executivos, caso a parte perdedora não cumpra com a deliberação, devendo, nestes casos, o processo seguir para os tribunais judiciais únicos que têm poder executivo, uma vez que o monopólio da força está atribuído ao estado.
Contudo, pode-se contornar legalmente, a remissão obrigatória para a fase executiva aos tribunais judiciais, se no acordo que estabeleceu que, em caso de conflito, este é dirimido por tribunais arbitrais com cláusulas penais muito fortes que funcionam se uma das partes for o executivo/governo, como é o caso português que recorre sistematicamente nos acordos que faz, como por exemplo, no caso da “Autoeuropa” ou “Quimonda”, prova de que, por um lado, o tribunal arbitral funciona devido às circunstâncias acima referidas, e por outro, é o reconhecimento tácito de que o sistema judicial que depende da legislação, por ele produzida, com o apoio dos parceiros da assembleia, não funciona, e quase seguramente, não interessa que funcione, vide a última alteração aos códigos de Processo Penal e de Penal, aprovados por unanimidade de todos os partidos com assento parlamentar, o que deixa, desde logo, uma dúvida que se pode resumir no facto de todos terem interesse nesta alteração. Alteração que foi fortemente criticada pelo Excelentíssimo Senhor Procurador da República porque, como bem disse, esta alteração diminuiu drasticamente os prazos de investigação, impedindo assim, a conclusão dos mesmos, o que significa o arquivamento dos processos por falta de provas. Só a propósito deste comentário do Sr. Procurador-Geral, publicamente referiu de forma desassombrada que tinha sobre a sua tutela, obviamente distribuídos pelos procuradores adjuntos, cerca de 1000 processos de colarinho branco só entre Lisboa e Porto, o que explica, de algum modo, tamanha coincidência de pontos de vista de todos os partidos da assembleia.Depois desta pequena introdução, ainda de uma forma muito abreviada, propomos, desde já, sem prejuízo do aperfeiçoamento da proposta que se vai seguir, o que irá ser feito de uma forma referendária, assim:Que sejam criados tribunais privados com as mesmas competências dos tribunais judiciais, revendo o excesso de estrutura a que já nos reportamos acima, e estabelecendo (o que a seguir iremos propor está intimamente ligado à constituição da nova empresa, atrás citada, definida e exemplificada e os impostos que a entrada desta após correcto enquadramento legal e justo irão também ser substancialmente alterados. Remissão para os capítulos de uma empresa alternativa e dos impostos. Nesta sequência, vide, no orçamento judiciário de 2009, capítulo do novo mapa judiciário e das medidas aí propostas, que embora não totalmente coincidentes com o proposto, convergem nesse sentido.Assim:

PROPOSTA DE SOLUÇÃO PARA A EMPRESA DO SÉCULO XXI

«A concepção dominante de empresa: A concepção dominante de empresa entende-a como um conjunto de activos, contratualmente ligados, relativamente aos quais um agente económico – o capitalista – é comum a todos os contratos. Esta omnipresença contratual confere ao capitalista direitos de propriedade sobre a empresa e, em conformidade, um poder quase discricionário na forma como organiza e explora todos os seus activos. Feita a remuneração contratualmente estabelecida com todos os activos titulados por terceiros, a circunstância de ser o agente comum a todos os contratos, confere-lhe, ainda, o direito sobre o valor residual da riqueza criada por todos os factores de produção.Os seus mecanismos de ajustamento: em conjunturas favoráveis, este conceito “contrato-legalista” de empresa” é viável, sendo os termos dos contratos passíveis de cumprimento. Porém, em contextos depressivos, que ponham em risco a rentabilidade e viabilidade da empresa, tem subjacente uma assimetria na partilha de riscos, que é de sinal contrário à assimetria existente na partilha de benefícios quando os contextos são favoráveis.Os custos sociais de ajustamento: existem óbvios custos sociais subjacentes a esta concepção de empresa: o signatário comum a todos os contratos, no limite, tem a capacidade de denúncia desses mesmos contratos, só respondendo pelas responsabilidades assumidas até ao limite do património da empresa (no caso fiscal é ilimitado podendo abranger o património pessoal, caso exista…normalmente o que arrecadou gastou e o que não gastou colocou em paraísos fiscais…), com exclusão do seu património pessoal, em particular o que acumulou durante e em consequência da sua exploração. Por isso, os outros activos da empresa – em particular o factor trabalho – podem ser dispensados, sujeitando-os, por vezes, a períodos prolongados de desemprego.Entenda-se por capitalista executivo aquele que assume funções de administração operacional, ou seja, não é um mero administrador, mas sim aquele que toma as decisões, e nestas circunstâncias, há legislações que responsabilizam ilimitadamente esse administrador executivo, em caso de não cumprimento fiscal. Esta diferença em relação ao capitalista não executivo, está consignada quer na doutrina quer na lei. Esta concepção de “contrato-legalista” de empresa é, portanto, socialmente injusta.
Uma concepção alternativa de empresa: alternativamente, a empresa pode ser concebida como um conjunto de activos contratualmente ligados mas não sujeitos ao império da vontade de uma categoria de agentes económicos, deixando, por isso, de existir um centro contratual. Existirá antes uma rede de solidariedade assente em “quasi-direitos” sobre a riqueza criada, em função do contributo de cada agente para a criação da mesma. De qualquer forma, não devemos esquecer que as principalmente as grandes empresas têm consultores financeiros e fiscais e estes administradores executivos, que perante a lei teriam que responder, no limite, com todo o património pessoal, não o faz porque, aconselhado como acima referido, transforma-se em funcionário/quadro superior e a titularidade do capital passa para acções ao portador, geridas por fundações das quais pouco ou nada se sabe, e quando se pretende encontrar o rasto deste tipo de operações, elas serpenteiam entre zonas “offshore” de vários países em que umas controlam outras e assim sucessivamente de forma que seja muito difícil, senão mesmo impossível, conseguir identificar os verdadeiros titulares (sem esquecer, por exemplo, que podem existir os titulares “in nomine”.
No limite, o valor residual da empresa não é apropriável por ninguém e particular e a título individual, é antes um fundo de reserva que deve garantir a perenidade e a sobrevivência em condições mínimas dos que a ela estão ligados. Em particular, os titulares do capital não têm direitos específicos sobre a empresa, mas apenas pelo capital nela investida, devidamente actualizado ao momento da sua reivindicação, sem que isso signifique o fim da empresa.Os mecanismos de ajustamento de empresa: na concepção tradicional de empresa, o seu encerramento é o mecanismo último de ajustamento em condições de adversidade, que por regra, coincidem com a impossibilidade de cumprimento de todas as suas obrigações contratuais, não só por dificuldades mais ou menos transitórias, mas, sobretudo, pelo facto do capital em períodos anteriores de sucesso empresarial, ter tido uma “sobre remuneração” que, em bom rigor, é uma apropriação indevida da riqueza criada por todos os factores de produção. No fundo, o capital social da empresa é um capital de risco controlável pelos seus titulares, exactamente porque são aqueles que, pelo enquadramento jurídico das empresas, têm o direito sobre o seu valor residual, satisfeitas as obrigações contratuais para com os outros factores de produção.
Para aumentar a flexibilização da empresa, a remuneração dos factores de produção não deve ser contratualmente rígida, devendo antes, ajustar-se às condições de mercado, sem contudo se situar abaixo de um limiar mínimo definido, não de acordo com critérios exclusivos de produtividade, mas com preocupações de sobrevivência da empresa e de todos os agentes económicos a ela directamente ligados, preservando assim o adquirido. É este “acquis” que, sendo a essência da empresa, a torna perene e tendencialmente inovadora.Comparando concepções: desta concepção, resultam as seguintes diferenças essenciais: na concepção de empresa que se propõem não há apropriação dos valores residuais por qualquer factor de produção, embora haja retenção de mais-valias e fundos, mas na exacta proporção do contributo para a sua criação. Nenhum factor de produção em particular tem o direito de alienar a empresa. Este direito é colectivo. Esta empresa é, portanto, uma porta aberta à renovação de todos os factores, sem que a saída alguns signifique o seu fim, mas antes uma renovação maioritariamente decidida pelos agentes económicos a ela directamente ligáveis. Trata-se, portanto, de uma empresa mais flexível, socialmente mais justa e geneticamente mais apta a sobreviver e inovar.O novo tipo de empresa: A concepção dominante de empresa entende-a como um conjunto de activos, contratualmente ligados, relativamente aos quais um agenteSociedade do lazer: no meu conceito, a sociedade do lazer será uma área que já existe de uma forma incipiente e que deverá ser assumida de uma forma nova e estruturante e com objectivos a serem alcançados faseadamente. A sociedade do lazer é uma área emergente e que decorre da libertação das horas de trabalho…universidade aberta…áreas de turismo…apetecível….férias com cultura e utilidade…edutainment…Isto porque não há necessidade de trabalhar 8 horas para produzir excedentes desnecessários. Dá utilidade aos laureados … que podem continuar a passar os seus conhecimentos nestas universidades abertas, a custo zero, e a preço zero… o laureado não recebe nem paga porque a universidade vai atrair pessoas que queres evoluir, ganhar competências nas mais diversas áreas do saber e ter férias úteis.Lazer: Cria uma zona de absorção de excedentes já hoje existente, tanto mais que estudos recentes demonstram que quer no sector privado, quer no sector público, embora não na mesma proporção em todos os sectores de actividade, das 8 horas (área dos serviços e intelectualidade) correspondentes aos 100% do tempo de trabalho, a maior produtividade é alcançada em 20% desse tempo, isto é 1,6 horas e no restante tempo, o restante, isto é, 80% do tempo de trabalho é inútil.»(texto da autoria de Simões Coelho)

VIAS ALTERNATIVAS E MAIOR RAPIDEZ NO ACESSO À JUSTIÇA

“Descongestionamento de tribunais e resolução alternativa de litígios”O desenvolvimento dos mecanismos de resolução alternativa de litígios, a par da tomada de medidas de descongestionamento processual, constitui prioridade no sentido de facilitar o acesso ao Direito, aliviar a pressão processual sobre os tribunais judiciais e reduzir a pendência e a morosidade processuais.“Expansão das redes”Alargamento da rede de Julgados de Paz, com a instalação de 4 e a criação de 4 novos Julgados de Paz, com a instalação de 4 e a criação de 4 novos Julgados de Paz.Formação específica dos técnicos autárquicos designados para os novos Julgados de Paz;Alargamento do Sistema de Medição Penal a mais 10 circunscrições.“Modernização e alargamento a novas matérias”Instalação de centros de arbitragem no domínio da acção executiva, com especial atenção ao fenómeno do sobre endividamento.Lançamento de novas ferramentas electrónicas para o sistema de resolução alternativa de litígios.“Descongestionamento processual”Identificação e criação de novas medidas de descongestionamento processual, monitorização do regime processual civil experimental, consolidação do projecto Leis da Justiça e concretização das medidas de simplificação da acção executiva.Com a existência de tribunais privados, todos os que têm que recorrer à justiça poderão optar entre um tribunal privado ou um tribunal público (com contraposição ao privado). Assim, evitar-se-iam atrasos porque seria estabelecido uma remuneração por produtividade e por cada tribunal, incluindo todos os que nele desempenham, seja que função for, a começar no próprio juiz.Dito de outra forma, a remuneração depende da produtividade de toda a equipa e as receitas são já as que hoje são cobradas, porque suficientes. Em caso de não serem suficientes, todos terão, de acordo com regras que serão criadas, que diminuir na proporção, a sua receita do trabalho.Quando existir uma situação, que hoje se denomina de sobrecarga processual, a solução passa por abrir outro tribunal ou pelo estado ou por particular, em concurso, com regras, sempre iguais e bem definidas com o risco inerente à sua rendibilidade, isto é, à sua subsistência/manutenção, que em caso de não ser conseguida, encerra, tal como todas as empresas que não sejam produtivas e entrem em aventuras especulativas, excessos de remunerações, prémios, etc., ou seja leva os agentes/players a terem uma consciência da responsabilidade que lhes cabe e do prejuízo que antes geravam apenas nos outros e que nesta nova fórmula lhes caberá também a eles.A título de exemplo, estabelecia-se uma pontuação de 20 pontos no início da carreira de um juiz e sempre que este, através de recurso que perde, desconta um ponto aos 20 com que iniciou. Há ainda que adicionar como factor de penalização (perda de um ponto) o não cumprimento dos prazos a que está obrigado, o que significa que, por estas duas vias, obviamente a definir, quando o total da penalização somar 20 pontos equivale a pena de demissão, isto é, a carreira termina nesse momento, não podendo retomá-la num prazo de 5 a 10 anos, a discutir. O mesmo é dizer que a corrupção encoberta por burocracia desnecessária, defendida por leis, como as da reforma penal, será seguramente menor, pois o agente/juiz, sem deixar de ser independente nas suas decisões, tem de as tomar em tempo e sem corrupção, porque a penalização levá-lo-á a ponderar o risco.Num quadro de consolidação das contas públicas, o forte reforço do financiamento e do investimento evidenciado neste orçamento reconhece e realça a importância da Justiça no contexto do Estado de Direito.

"A JUSTIÇA NO CONTEXTO DO ORÇAMENTO DE ESTADO DE 2009"

O orçamento do Estado em 2009 cresce 3,0%;No mesmo ano, o orçamento da Justiça cresce 14,1%.As contabilizações de activos financeiros, no valor de 650 milhões de euros, dando integral cumprimento às bases da contabilidade pública e aos princípios do enquadramento orçamental, traduzem-se num aumento da despesa total do ministério de 60,5%.

ORÇAMENTO POR FINALIDADES

Orçamento de Investimento (PIDDAC): 13,9% Orçamento de Funcionamento: 86,1%O orçamento de funcionamento [1.376.934.498 euros] corresponde a 86,1% do total, apresentando um crescimento de 8,5% face a 2008.

ORÇAMENTO DA JUSTIÇA PARA 2009

O orçamento de investimento [222.110.979 euros] corresponde a 13,9% do total, apresentando um crescimento de 86,5% face a 2008.Orçamento por Fontes de FinanciamentoAs receitas gerais do orçamento do Estado [545.562.000 euros] correspondem a 34,1% do orçamento da Justiça.As receitas próprias do sistema de Justiça [1.027.238.895 euros] correspondem a 64,2% do orçamento da Justiça.O financiamento comunitário [26.244.582 euros] corresponde a 1,6% do orçamento da Justiça.Financiamento Comunitário 1,6%Receitas Próprias do MJ 64,2%Receitas Gerais do OE34,1%.